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Document 31985L0503

Primeira Directiva 85/503/CEE da Comissão, de 25 de Outubro de 1985, relativa aos métodos de análise das caseínas e caseinatos alimentares

OJ L 308, 20.11.1985, p. 12–24 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)
Spanish special edition: Chapter 13 Volume 019 P. 20 - 32
Portuguese special edition: Chapter 13 Volume 019 P. 20 - 32
Special edition in Finnish: Chapter 13 Volume 014 P. 208 - 220
Special edition in Swedish: Chapter 13 Volume 014 P. 208 - 220
Special edition in Czech: Chapter 13 Volume 008 P. 62 - 74
Special edition in Estonian: Chapter 13 Volume 008 P. 62 - 74
Special edition in Latvian: Chapter 13 Volume 008 P. 62 - 74
Special edition in Lithuanian: Chapter 13 Volume 008 P. 62 - 74
Special edition in Hungarian Chapter 13 Volume 008 P. 62 - 74
Special edition in Maltese: Chapter 13 Volume 008 P. 62 - 74
Special edition in Polish: Chapter 13 Volume 008 P. 62 - 74
Special edition in Slovak: Chapter 13 Volume 008 P. 62 - 74
Special edition in Slovene: Chapter 13 Volume 008 P. 62 - 74
Special edition in Bulgarian: Chapter 13 Volume 007 P. 59 - 71
Special edition in Romanian: Chapter 13 Volume 007 P. 59 - 71
Special edition in Croatian: Chapter 13 Volume 026 P. 85 - 97

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1985/503/oj

31985L0503

Primeira Directiva 85/503/CEE da Comissão, de 25 de Outubro de 1985, relativa aos métodos de análise das caseínas e caseinatos alimentares

Jornal Oficial nº L 308 de 20/11/1985 p. 0012 - 0024
Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 14 p. 0208
Edição especial espanhola: Capítulo 13 Fascículo 19 p. 0020
Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 14 p. 0208
Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 19 p. 0020


PRIMEIRA DIRECTIVA DA COMISSÃO de 25 de Outubro de 1985 relativa aos métodos de análise das caseínas e caseinatos alimentares

(85/503/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 83/417/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes a determinadas lactoproteínas (caseínas e caseinatos) destinadas à alimentação humana (1) e, nomeadamente, a alínea b) do seu artigo 9o;

Considerando que a alínea b) do artigo 9o da Directiva 83/417/CEE impõe a determinação de métodos de análise comunitários com vista ao controlo da composição de determinadas caseínas e caseinatos alimentares;

Considerando que é possível adoptar uma primeira série de métodos em relação aos quais foram efectuados estudos;

Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Géneros Alimentícios,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1o

Os Estados-membros tomarão todas as medidas necessárias para garantir que as análises necessárias à verificação dos critérios indicados no Anexo I sejam efectuadas em conformidade com os métodos descritos no Anexo II.

Artigo 2o

Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para darem cumprimento à presente directiva o mais tardar em 1 de Maio de 1987. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

Artigo 3o

Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas em 25 de Outubro de 1985.

Pela Comissão

COCKFIELD

Vice-Presidente

(1) JO no L 237 de 26. 8. 1983, p. 25.

ANEXO I

ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA PRIMEIRA DIRECTIVA COMUNITÁRIA RELATIVA A MÉTODOS DE ANÁLISE PARA CASEÍNAS E CASEINATOS ALIMENTARES

I. Disposições gerais

II. Determinação do teor de áqua em:

- caseínas ácidas segundo o método 1, Anexo II

- caseínas de coalho segundo o método 1, Anexo II

- caseínatos segundo o método 1, Anexo II

III. Determinação do teor de proteínas em:

- caseínas segundo o método 2, Anexo II

- caseínas de coalho segundo o método 2, Anexo II

- caseinatos segundo o método 2, Anexo II

IV. Determinação da acidez titulável de:

- caseínas ácidas segundo o método 3, Anexo II

V. Determinação das cinzas (incluindo P2O5) em:

- caseínas ácidas segundo o método 4, Anexo II

- caseínas de coalho segundo o método 5, Anexo II

VI. Determinação do pH de:

- caseinatos segundo o método 6, Anexo II

ANEXO II

MÉTODOS DE ANÁLISE DA COMPOSIÇÃO DAS CASEÍNAS E CASEINATOS ALIMENTARES

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. PREPARAÇÃO DA AMOSTRA A ANALISAR

1.1. Considerações gerais

A massa da amostra a pôr à disposição do laboratório para análise deve ser no mínimo 200 g.

1.2. Preparação da amostra para análise no laboratório

1.2.1. Homogeneizar bem a amostra e esmigalhar todos os torrões, agitando e virando o recipiente constantemente (caso seja necessário, introduzir para este propósito a totalidade da amostra num recipiente estanque com capacidade dupla do volume da amostra).

1.2.2. Depositar na peneira de ensaio (3.3.) uma quantidade representativa - cerca de 50 g - da amostra perfeitamente homogeneizada.

1.2.3. Se os 50 g atravessarem total ou quase totalmente a peneira (no mínimo 95 % do peso) utilizar a amostra preparada conforme o ponto 1.2.1. para a determinação.

1.2.4. Caso contrário, a quantidade de 50 g será esmigalhada no aparelho de moagem 3.4. até corresponder ao critério de peneiração (1.2.3.). A amostra peneirada será introduzida imediatamente num recipiente estanque com capacidade dupla do volume da amostra e homogeneizada, virando e agitando permanentemente o recipiente. Durante estas operações, tomar em consideração que o teor em humidade não se deve alterar.

1.2.5. Uma vez preparada a amostra de ensaio proceder à determinação o mais rapidamente possível.

1.3. Recipientes

Conservar a amostra sempre em recipientes estanques ao ar e à humidade.

2. REAGENTES

2.1. Água

Onde quer que se mencione «água» para solução, diluição ou lavagem, é de utilizar água destilada ou água desmineralizada de pureza pelo menos equivalente.

2.1.2. Onde quer que se mencione «solução» ou «diluição» sem mais indicações, trata-se de «solução em água» ou de «diluição com água».

2.2. Produtos químicos

Todos os produtos químicos utilizados têm de ser de qualidade pró-análise, salvo indicação em contrário.

3. APARELHOS

3.1. Lista de aparelhos

A listagem dos aparelhos inclui apenas objectos de utilização determinada e aqueles que respondam a caracteristicas especiais.

3.2. Balança analítica

A balança analítica corresponde a uma balança com precisão de leitura de pelo menos 0,1 mg.

3.3. Peneira de controlo

As peneiras de controlo devem ser equipadas com tampa e recipiente colector, ter um diâmetro de 200 mm e ser constituídas por rede metálica com uma largura nominal de malha de 500 m m. As tolerâncias admissíveis da largura de malha e o diâmetro do fio metálico estão indicados na norma ISO/3310/1 (peneiras de controlo - exigências técnicas e ensaio - parte 1: tecido de rede metálica - ISO/3310/1 - 1975).

3.4. Aparelho de moagem

Permite, caso seja necessário (1.2.4.), esmigalhar a amostra de laboratório sem aquecimento, perda ou absorção de humidade excessivos. Não utilizar um moinho de martelos.

4. INDICAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1. Resultados

O resultado indicado no relatório de ensaio deve ser o valor médio de duas determinações que satisfaçam o critério de reprodutibilidade aplicável ao método utilizado.

4.2. Cálculo de percentagem

Salvo indicação em contrário, o resultado deve ser apresentado em percentagem mássica.

5. RELATÓRIO DE ENSAIO

No relatório de ensaio deve ser indicado o método de análise utilizado e os resultados obtidos. Além disso, deve ainda apresentar todos os pormenores da técnica que não são especificados no método de análise ou os pormenores da técnica que são permitidos em alternativa, assim como todas as circuntâncias que tenham eventualmente influenciado o resultado. O relatório de ensaio tem de conter todas as indicações necessárias para a completa identificação da amostra.

MÉTODO 1

DETERMINAÇÃO DO TEOR DE ÁGUA

1. FUNÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Este método serve para a determinação do teor de água em

- caseínas ácidas

- caseínas de coalho

- caseinatos

2. DEFINIÇÃO

Por teor de humidade em caseínas e caseinatos entende-se a perda de massa determinada no método descrito a seguir.

3. PRINCÍPIO

Depois de secar sob pressão atmosférica na estufa de secagem à temperatura de 102 ° C ± 1 ° C até à massa constante, será determinada a massa residual da amostra. A perda de massa será calculada em percentagem da massa da amostra.

4. APARELHOS

4.1. Balança analítica

4.2. Cápsulas

Pratos de balança com fundo plano que, nas condições do ensaio, devem ser de material inalterável, por exemplo, níquel, alumínio, aço inoxidável ou vidro. Os pratos têm de possuir tampas que os isolem bem, embora possam ser facilmente retiráveis. Dimensões adequadas: diâmetro - 60 a 80 mm; profundidade - cerca de 25 mm.

4.3. Estufa de secagem a pressão atmosférica

Bem ventilada, equipada com um dispositivo de termo-regulação: (temperatura de 102 ° C ± 1 ° C). A temperatura deve ser uniforme em toda a estufa.

4.4. Exsicador

Com silicagel recém-activado, com indicador de humidade, ou com exsicante equivalente.

4.5. Instrumento adequado à manipulação dos pratos

Por exemplo, pinças de laboratório.

5. TÉCNICA

5.1. Preparação da amostra a ensaiar

Conforme descrito em «Disposições Gerais» (ponto 1.2.)

5.2. Preparação do prato de balança

5.2.1. O prato de balança destapado e a tampa (4.2.) são aquecidos na estufa de secagem (4.3.) à temperatura de 102 ° C ± 1 ° C no mínimo durante uma hora.

5.2.2. Aplicar depois a tampa no prato e colocá-lo no exsicador (4.4.), deixando arrefecer o prato tapado até à temperatura ambiente da sala de pesagem, seguidamente pesar com a aproximação de 0,1 mg (m0).

5.3. Toma de ensaio

Depositar 3 a 5 g da amostra de ensaio (5.1.) no prato, tapar este com a tampa e pesá-lo com o conteúdo com a aproximação de 0,1 mg (m1).

5.4. Determinação

5.4.1. Destapar o prato e colocá-lo juntamente com a tampa na estufa de secagem (4.3.) regulada à temperatura de 102 ° C ± 1 ° C durante um tempo de secagem de quatro horas.

5.4.2. Aplicar novamente a tampa no prato e colocá-lo no exsicador, deixando arrefecer até à temperatura ambiente da sala de pesagem, em seguida pesar com a aproximação de 0,1 mg.

5.4.3. Depois de destapar o prato, aquecer juntamente com a tampa na estufa de secagem durante uma hora. Repetir em seguida a operação descrita no ponto 5.4.2.

5.4.4. Caso a massa obtida segundo o ponto 5.4.3. seja inferior à massa obtida no ponto 5.4.2. em mais de 1 mg, repetir a operação descrita no ponto 5.4.3.

Se se verificar uma elevação da massa, utilizar no cálculo a massa mais baixa registada (6.1.).

O total do tempo de secagem não deve normalmente exceder as seis horas.

Seja m2g a massa registada final.

6. DETERMINAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Método de cálculo

A perda de massa da amostra verificada durante a secagem é calculada segundo a seguinte fórmula, e expressa em percentagem mássica:

× 100

em que

m0 = a massa, em gramas, do prato e da tampa após a execução de 5.2.;

m1 = a massa, em gramas, do prato, da tampa e da amostra antes da secagem (5.3.);

m2 = a massa, em gramas, do prato, da tampa e da amostra após secagem (5.4.3. ou 5.4.4.).

A perda de massa verificada durante a secagem deve ser calculada com aproximação de 0,01 %.

6.2. Reprodutibilidade

A diferença entre os resultados de duas determinações que tenham sido realizadas simultaneamente ou uma imediatamente após a outra, pelo mesmo analista, com a mesma amostra e sob condições idênticas, não deve exceder 0,1 g de teor de água por 100 g do produto.

Este intervalo não deve ser excedido em 95 % das vezes que se aplicar este método.

MÉTODO 2

DETERMINAÇÃO DO TEOR DE PROTEÍNAS

1. FUNÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Este método serve para a determinação do teor de proteínas em:

- caseínas ácidas

- caseínas de coalho

- caseinatos

excepto em caseinatos que contenham caseinatos de amónio ou outros compostos de amónio ou de azoto não proteícos.

2. DEFINIÇÃO

Por teor de proteínas entende-se o teor de azoto determinado segundo este método, multiplicado pelo factor 6,38, expresso em percentagem mássica.

3. PRINCÍPIO

Solubilizar uma toma com uma mistura de sulfato de potássio e ácido sulfúrico na presença de sulfato de cobre (II) como catalizador, a fim de transformar o azoto orgânico em azoto amoniacal. O amónio é destilado e absorvido numa solução de ácido bórico, e depois titulado, com ácido clorídrico (solução-padrão). O teor de azoto é convertido, por multiplicação pelo factor 6,38, em teor de albumina.

4. REAGENTES

4.1. Ácido sulfúrico concentrado S20 y 1,84 g/ml.

4.2. Sulfato de potássio anidro (K2SO4).

4.3. Sulfato de cobre (II) - penta-hidrato (CuSO45H2O).

4.4. Sacarose (C12H22O11).

4.5. Ácido bórico, solução de 40 g/l.

4.6. Hidróxido de sódio, solução concentrada aquosa (30 % m/m) isento de carbonato.

4.7. Ácido clorídrico, 0,1 mol/l.

4.8. Mistura de indicadores: misturar volumes iguais de uma solução de vermelho de metilo (2 g/l) em pelo menos 95 % V/V de etanol e de uma solução de azul de metilo em pelo menos 95 % V/V de etanol.

5. APARELHOS

5.1. Balança analítica

5.2. Balão de Kjeldahl

Com 500 ml de capacidade.

5.3. Aparelho de solubilização

Permite a fixação do balão de Kjeldahl (5.2.) em posição inclinada, e equipado com um dispositivo de aquecimento, com o qual se possa evitar que a parte do balão acima do nível do líquido seja aquecida.

5.4. Condensador com tubo interior direito.

5.5. Tubo de descarga

Apresenta um bolbo de segurança ligado à extremidade inferior do condensador (5.4.) por meio de uma junta de vidro esmerilado ou por meio de um tubo de borracha. Caso se utilize um tubo de borracha, as extremidades de vidro devem estar próximas uma da outra.

5.6. Esguicho

Ligado ao balão de Kjeldhal (5.2.) e ao condensador (5.4.) por rolhas bem adaptadas de borracha macia ou de outro material adequado.

5.7. Balão de Erlenmeyer

Com 500 ml de capacidade.

5.8. Provetas graduadas

Com 50 ml e 100 ml de capacidade.

5.9. Bureta

Com 50 ml de capacidade, graduada em 0,1 ml.

5.10. Indutores de ebulição.

5.10.1. Para solubilização: pequenos pedaços de porcelana dura ou esferas de vidro.

5.10.2. Para destilação: pequenos grãos de pedra-pomes fresca.

6. TÉCNICA

6.1. Preparação da amostra a ensaiar

Conforme descrita em «Disposições Gerais» (1.2.)

6.2. Ensaio para detectar a presença de azoto amoniacal

Caso se suponha que existam na amostra caseinatos de amónio ou outros compostos de amónio, executa-se o seguinte ensaio preliminar: num balão de Erlenmeyer, juntam-se a uma toma de 1 g da amostra 10 ml de água e 100 mg de óxido de magnésio. Todo o óxido de magnésio que adira à parede interior do balão deve ser arrastado para dentro da solução e, de seguida, o balão deve ser fechado com uma rolha de cortiça; entre a rolha de cortiça e o gargelo do balão deve colorar-se um pedaço de papel de tornesol húmido. Misturar minuciosamente o conteúdo do balão e aquecê-lo em banho-maria até à temperatura de 60 ° C a 65 ° C. Se o papel de tornesol passar a azul dentro de 15 minutos, existe amónio, e neste caso o método não é aplicável (ver ponto 1).

6.3. Ensaio em branco

Simultaneamente com a determinação do teor de azoto da amostra, deve realizar-se um ensaio em branco com 0,5 g de sacarose (4.4.) em lugar da amostra, com utilização dos mesmos aparelhos, das mesmas quantidades de reagentes e da mesma técnica acima enunciados (ponto 6.5.). Caso o volume de titulação no ensaio em branco exceda 0,5 ml de ácido - 0,1 mol/l, têm que se examinar os reagentes, devendo-se purificar ou substituir o (s) reagente (s) impuro (s).

6.4. Toma de ensaio

No balão de Kjeldahl (5.2.) pesa-se uma toma de 0,3 a 0,4 g da amostra a ensaiar (6.1.) com a aproximação de 0,1 mg.

6.5. Determinação

6.5.1. Introduzir no balão alguns pequenos pedacos de porcelana ou algumas esferas de vidro (5.10.1.) e cerca de 10 g de sulfato de potássio anidro (4.2.).

Depois de juntar 0,2 g de sulfato de cobre (II) (4.3.), enxaguar novamente o gargalo do balão com um pouco de água e juntar ainda 20 ml do ácido sulfúrico concentrado (4.1.). Misturar o conteúdo do balão.

Aquecer lentamente no aparelho de solubilização (5.3.) até a espuma desaparecer. Fazer ferver lentamente até que a solução fique límpida e que a cor verde-azul pálida persista. Agitar o balão ocasionalmente no decurso do aquecimento.

O processo de ebulição deve ser regulado de maneira a que os vapores condensem no centro do gargalo do balão. O aquecimento deve manter-se durante mais 90 minutos, sendo de evitar qualquer sobreaquecimento local.

Seguidamente, deixar arrefecer o balão com o conteúdo até à temperatura ambiente. Juntar depois cuidadosamente cerca de 200 ml de água e alguns grãos de pedra-pomes (5.10.2.), misturar e deixar arrefecer novamente.

6.5.2. Introduzir no balão de Erlenmeyer (5.7.) 50 ml da solução de ácido bórico (4.5.) e 4 gotas do indicador (4.8.) e misturar o conteúdo. Colocar o balão de Erlenmeyer debaixo de condensador (5.4.) de modo a que a extremidade do tubo de descarga (5.5.) mergulhe na solução de ácido bórico. Deitar com a proveta graduada (5.8.) 80 ml da solução de hidróxido de sódio (4.6.) no balão de Kjeldahl. Durante esta fase, manter o balão em posição inclinada de tal maneira que a solução de hidróxido de sódio possa escorrer pela parede interior do balão, de modo a formar uma camada no fundo do balão.

Ligar imediatamente após esta operação o balão de Kjeldahl ao condensador, mediante o esguicho (5.6.).

Rodar o balão de Kjeldahl suavemente para misturar o conteúdo. Fazer ferver, lentamente no princípio, evitando a formação de espuma. Depois continuar com a destilação até se terem juntado 150 ml de destilado em cerca de 30 minutos.

A temperatur do destilado deve ser inferior a 25 ° C. Baixar o balão de Erlenmeyer cerca de 2 minutos antes do fim de destilação, de modo a que o tubo de descarga deixe de estar mergulhado na solução ácida; lavar a extremidade do tubo com um pouco de água. Suspender o aquecimento, afastar o tubo de descarga cujas paredes interiores e exteriores devem ser lavadas com um pouco de água, água esta que será recolhida no balão de Erlenmeyer.

6.5.3. Titular o destilado no balão de Erlenmeyer com a solução de ácido clorídrico - 0,1 mol/l (4.7.).

7. DETERMINAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Fórmula e método de cálculo

O teor de proteínas na amostra, expresso em percentagem mássica, é obtido pela seguinte fórmula:

=

em que:

V1 = o volume, em mililitros, da solução de ácido clorídrico aferido (4.7.) consumido na determinação do ponto 6.5.

V2 = o volume, em mililitros, da solução de ácido clorídrico aferido (4.7.) consumido no ensaio em branco;

T = a concentração da solução de ácido clorídrico aferido (4.7.) em mol/l;

m = a massa, em gramas, da amostra a ensaiar.

O teor de proteínas deve ser indicado com a aproximação de 0,1 %.

7.2. Reprodutibilidade

A diferença entre os resultados de duas determinações que tenham sido realizadas simultaneamente ou uma imediatamente após a outra pelo mesmo analista, com a mesma amostra e sob condições idênticas, não deve exceder 0,5 g de albumina por 100 g do produto.

Este intervalo não deve ser excedido em 95 % das vezes que se aplicar este método.

MÉTODO 3

DETERMINAÇÃO DA ACIDEZ TITULÁVEL

1. FUNÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Este método serve para a determinação da acidez titulável das caseínas ácidas.

2. DEFINIÇÃO

Por acidez titulável das caseínas ácidas, entende-se o volume, medido em mililitros, de solução de hidróxido de sódio a 0,1 mol/l que é necessário para a neutralização de um extracto aquoso de 1 g do produto.

3. PRINCÍPIO

É retirado e filtrado um extracto aquoso da amostra à temperatura de 60 ° C. O filtrado é titulado numa solução-padrão de hidróxido de sódio, na presença de um indicador de fenolftaleína.

4. REAGENTES

A água necessária para a técnica ou para a preparação dos reagentes deve ser libertada de dióxido de carbono por meio de ebulição durante 10 minutos.

4.1. Solução de hidróxido de sódio, 0,1 mol/l.

4.2. Solução de indicadores de fenolftaleína, 10 g/l, neutralizado em etanol (95 % V/V), neutralizada em relação ao indicador.

5. APARELHOS

5.1. Balança analítica

5.2. Balão de Erlenmeyer com gargalo esmerilado

Com 500 ml de capacidade e com rolha de vidro esmerilado.

5.3. Pipeta com uma graduação

Com 100 ml de capacidade.

5.4. Pipeta

Indicada para a medição de 0,5 ml da solução de indicadores (4.2.).

5.5. Balão de Erlenmeyer

Com 250 ml de capacidade.

5.6. Proveta graduada

Com 250 ml de capacidade.

5.7. Bureta

Com graduação em 0,1 ml.

5.8. Banho-maria

Regulável para uma temperatura de 60 ° C ± 2 ° C.

5.9. Filtros adequados

6. TÉCNICA

6.1. Preparação da amostra a ensaiar

Conforme descrita em «Disposições Gerais» (1.2.).

6.2. Toma de ensaio

Uma toma de cerca de 10 g da amostra é pesada com a aproximação de 10 mg e introduzida no balão de Erlenmeyer (5.2.).

6.3. Determinação

Deitar, no balão de Erlenmeyer por meio da proveta de 250 ml (5.6), 200 ml de água recém-fervida e recém-arrefecida, depois de ter sido aquecida até à temperatura de 60 ° C. Fechar e agitar o balão. Colocá-lo durante 30 minutos no banho-maria regulado para a temperatura de 60 ° C (5.8). Agitar o balão a intervalos de cerca de 10 minutos.

Filtrar e deixar arrefecer o filtrado até à temperatura de 20 ° C; o filtrado deve der límpido.

Deitar por meio da pipeta (5.3.) 100 ml de filtrado arrefecido no balão de Erlenmeyer (5.5.). Juntar com a pipeta (5.4.) 0,5 ml de solu de indicadores de fenolftaleína (4.2.). Titular com a solução-padrão de hidróxido de sódio (4.1.) até passar a cor-de-rosa claro, cor que persista no mínimo 30 segundos. Determinar a quantidade utilizada com a aproximação de 0,01 ml e registá-la.

7. DETERMINAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Fórmula e método de cálculo

A acidez titulável de caseínas é obtida pela fórmula seguinte:

em que:

V = o volume, em mililitros, da solução-padrão de hidróxido de sódio (4.1.) utilizada

T = a concentração, em mililitros, da solução-padrão de hidróxido de sódio (4.1.) em mol/l;

m = a massa, em gramas, da amostra de ensaio.

A acidez titulável é calculada com a aproximação de duas casas decimais.

7.2. Reprodutibilidade

A diferença entre os resultados de duas determinações que tenham sido realizadas simultaneamente ou uma imediatamente após a outra pelo mesmo analista, com a mesma amostra e sob condições idênticas, não deve exceder 0,02 ml da solução de hidróxido de sódio 0,1 mol/l por grama de produto.

Este intervalo não deve ser excedido em 95 % das vezes que se aplicar este método.

MÉTODO 4

DETERMINAÇÃO DAS CINZAS (incluindo P2O5)

1. FUNÇÃO E ÂMBITO DA APLICAÇÃO

Este método serve para a determinacção do teor de cinzas (incluindo P2O5) em caseínas ácidas.

2. DEFINIÇÃO

Por teor de cinzas (incluindo P2O5) entende-se o teor de cinzas determinado segundo o método descrito a seguir:

3. PRINCÍPIO

Uma toma da amostra é reduzida a cinzas à temperatura de 825 ± 25 ° C na presença de acetato de magnésio para a fixação da totalidade do fósforo de origem orgânica. A cinza residual é determinada por meio de pesagem dos resíduos e subtracção da quantidade de cinzas originada pelo acetato de magnésio.

4. REAGENTES

4.1. Solução de acetato de magnésio tetra-hidrato, 120 g/l

Diluir 120 g de acetato de magnésio tetra-hidrato Mg (CH3CO2)2, 4H2O, em água e encher com água até 1 litro

5. APARELHOS

5.1. Balança analítica

5.2. Pipeta, com graduação em 5 ml.

5.3. Pratos de balança de óxido de silício ou platina, de diâmetro de cerca de 70 mm e profundidade de 25 a 50 mm.

5.4. Estufa de secagem, regulável para a temperatura de 102 ° C ± 1 ° C.

5.5. Forno eléctrico, regulável para a temperatura de 825 ° C ± 25 ° C.

5.6. Banho-maria em ebulição.

5.7. Exsicador com silicagel recém-activado com um indicador de humidade, ou com um exsicante equivalente.

6. TÉCNICA

6.1. Preparação da amostra a ensaiar

Conforme descrita em «Disposições Gerais» (1.2.)

6.2. Preparação dos pratos de balança

Dois pratos de balança (5.3.) A e B são aquecidos no forno eléctrico (5.5.) regulado para a temperatura de 825 ° C ± 25 ° C durante 30 minutos. De seguida deixar arrefecer ligeiramente os pratos de balança e colocá-los no exsicador (5.7.) até arrefecer à temperatura ambiente da sala de pesagem, e pesá-los com a aproximação de 0,1 mg.

6.3. Toma de ensaio

Pesar num dos pratos de balança (A) preparados deste modo, com a aproximação de 0,1 mg, uma toma de 3 g da amostra a ensair (6.1.).

6.4. Determinação

Juntar por meio da pipeta (5.2.) precisamente 5 ml da solução de acetato de magnésio (4.1.) no prato (A), de modo a que toda a amostra a ensaiar fique embebida; posteriormente, deixar repousar durante 20 minutos.

Introduzir no outro dos pratos preparados (B) precisamente 5 ml da solução de acetato de magnésio (4.1.) por meio da pipeta (5.2.).

Evaporar até à secura o conteúdo de ambos os pratos de balança (A e B) no banho-maria em ebulição (5.6.).

Colocar durante 30 minutos ambos os pratos de balança na estufa de secagem (5.4.) regulada para a temperatura de 102 ° C ± 1 ° C.

Aquecer o prato A com o conteúdo a lume brando, sobre uma placa aquecida ou debaixo de uma lâmpada de IV, até à carbonização completa da quantidade da amostra. Tomar cuidado para que o conteúdo se não inflame.

Colocar ambos os pratos (A e B) no forno eléctrico (5.5.) regulado para a temperatura de 825 ° C ± 25 ° C e deixar ficar durante pelo menos uma hora no forno, até que todas as partículas de carvão tenham desaparecido no prato A. Deixar arrefecer ligeiramente ambos os pratos e colocá-los no exsicador (5.7.) até arrefecer à temperatura ambiente da sala de pesagem, e pesar com a aproximação de 0,1 mg.

Repetir as operações de aquecimento no forno eléctrico (5.5.) durante cerca de 30 minutos, de arrefecimento e de pesagem até a massa se manter constante com a aproximação de 1 mg ou começar a aumentar. Registar a massa mais baixa.

7. DETERMINAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Fórmula e método de cálculo

O teor de cinzas (incluindo P2O5) será calculado em percentagem mássica, por meio da seguinte fórmula:

× 100

em que:

m0 = a massa, em gramas, da toma de ensaio;

m1 = a massa, em gramas, do prato A e do resíduo;

m2 = a massa, em gramas, do prato A preparado;

m3 = a massa, em gramas, do prato B e do resíduo;

m4 = a massa, em gramas, do prato B preparado.

O resultado é indicado com a aproximação do 0,01 %.

7.2. Reprodutibilidade

A diferença entre os resultado de duas determinações que tenham sido realizadas simultaneamente ou uma imediatamente após a outra pelo mesmo analista, com a mesma amostra e sob condições idênticas, não devem exceder 0,1 g por 100 g do produto.

Este intervalo não deve ser excedido em 95 % das vezes que se aplicar este método.

MÉTODO 5

DETERMINAÇÃO DAS CINZAS (inlcuindo P2O5)

1. FUNÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Este método serve para a determinação do teor de cinzas em caseínas de coalho.

2. DEFINIÇÃO

Por teor de cinzas (incluindo P2O5 entende-se o teor de cinzas determinado segundo este método.

3. PRINCÍPIO

Uma toma da amostra é reduzida a cinzas à temperatura de 825 ° C ± 25 ° C até à massa constante. O resíduo será determinado por pesagem e calculado como percentagem mássica da amostra.

4. APARELHOS

4.1. Balanca analítica

4.2. Prato de balança de óxido de silício ou platina, de diâmetro de cerca de 70 mm e profundidade de 25 a 50 mm.

4.3. Forno eléctrico

Com circulação de ar, regulável para a temperatura de 825 ° C ± 25 ° C.

4.4. Exsicador

Com silicagel recém-activado com um indicador do teor de água, ou com um exsicante equivalente.

5. TÉCNICA

5.1. Preparação da amostra a ensaiar

Conforme descrita em «Disposições Gerais» (1.2.).

5.2. Preparação do prato de balança

Aquecer o prato de balança (4.2.) no forno eléctrico (4.3.) regulado para a temperatura de 825 ° C ± 25 ° C durante 30 minutos. Deixar arrefecer ligeiramente o prato e colocá-lo de seguida no exsicador (4.4.) até arrefecer à temperatura ambiente da sala de pesagem e pesá-lo com a aproximação de 0,1 mg.

5.3. Toma de ensaio

Pesar com a aproximação de 0,1 mg, uma toma de 3 g da amostra a ensaiar (5.1.) no prato de balança preparado.

5.4. Determinação

Aquecer o prato de balança com o seu conteúdo a lume brando sobre uma placa aquecida ou debaixo de uma lâmpada de IV, até à carbonização total; tomar cuidado para que o conteúdo se não inflame.

Seguidamente, o prato de balança será colocado no forno eléctrico (4.3.) regulado para a temperatura de 825 ° C ± 25 ° C e aquecido durante pelo menos uma hora até ao completo desaparecimento das partículas de carvão do prato. Deixar depois arrefecer ligeiramente o prato de balança e colocá-lo no exsicador (4.4.) até arrefecer à temperatura ambiente da sala de pesagem, e pesar com a aproximação de 0,1 mg.

Repetir as operações de aquecimento no forno eléctrico (4.3.) durante cerca de 30 minutos, de arrefecimento e de pesagem até a massa se manter constante com a aproximação de 1 mg ou começar a aumentar. Registar a massa mais baixa.

6. DETERMINAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Fórmula e método do cálculo

O teor de cinzas da amostra é expreso em percentagem mássica; esta percentagem será obtida pela seguinte fórmula:

× 100

em que:

m0 = a massa, em gramas, da toma de ensaio;

m1 = a massa, em gramas, do prato de balança e do resíduo;

m2 = a massa, em gramas, do prato de balança preparado.

O resultado é indicado com a aproximação de 0,01 %.

6.2. Reprodutibilidade

A diferença entre os resultados de duas determinações que tenham sido realizadas simultaneamente ou uma imediatamente após a outra pelo mesmo analista, com a mesma amostra e sob condições idênticas, não deve exceder 0,15 g de cinzas por 100 g do produto.

Este intervalo não deve ser excedido em 95 % das vezes que se aplicar este método.

MÉTODO 6

DETERMINAÇÃO DO VALOR pH

1. FUNÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Este método serve para a determinação do valor pH de caseinatos.

2. DEFINIÇÃO

Por valor pH de caseinatos entende-se o valor pH, à temperatura de 20 ° C de uma solução aquosa de caseinatos, determinado segundo este método

3. PRINCÍPIO

Determinação electrométrica do valor pH de uma solução de caseinato por meio de um medidor de pH.

4. REAGENTES

A água, imediatamente antes de ser utilizada para a preparação dos reagentes ou para a técnica (6.), deve ser destilada e protegida da absorção de dióxido de carbono.

4.1. Solução tampão para a calibragem do medidor de pH (5.2.)

Duas soluções tampão-padrão com valores pH, à temperatura de 20 ° C, conhecidos com precisão até duas casas decimais, que sejam um superior e o outro inferior ao valor pH da amostra a analisar, por exemplo, solução tampão de ftalato com um valor pH de aproximadamente 4 e uma solução tampão de bórax com um valor pH de aproximadamente 9.

5. APARELHOS

5.1. Balança, precisão de leitura de 0,1 g.

5.2. Aparelho medidor de pH

Sensibilidade mínima de leitura de 0,05 unidades de pH, com um eléctrodo de vidro-calomelano ou outro eléctrodo de referência aferido.

5.3. Termómetro

Precisão de leitura de 0,5 ° C

5.4. Balão de Erlenmeyer

Com 100 ml de capacidade, com rolha de vidro esmerilado.

5.5. Copo de vidro, com 50 ml de capacidade.

5.6. Agitador

5.7. Copo de vidro

Para o agitador (5.6.), com pelo menos 250 ml de capacidade

6. TÉCNICA

6.1. Preparação da amostra a ensaiar

Conforme descrita em «Disposições Gerais» (1.2.).

6.2. Determinação

6.2.1. Aferição do aparelho medidor de pH

A temperatura das soluções tampão (4.1.) será regulada para 20 ° C e o medidor será aferido segundo as instruções do fabricante.

Notas

1. A aferição deve ser efectuada enquanto os balões estiverem em repouso durante 20 minutos (6.2.2.).

2. Caso se analise uma série de amostras, a aferição do medidor com uma ou mais soluções tampão-padrão deverá ser repetida em intervalos de pelo menos 30 minutos.

6.2.2. Preparação da solução de ensaio

Transferir 95 ml de água para o copo de vidro (5.7.), juntar 5,0 g da amostra a ensaiar (6.1.) e misturar por meio do agitador (5.6.) durante 30 segundos.

Deixar repousar durante 20 minutos à temperatura de 20 ° C tapando o copo de vidro com um vidro de relógio.

6.2.3. Medição do valor pH

6.2.3.1. Introduzir cerca de 20 ml da solução no copo de vidro (5.5.) e determinar imediatamente o valor pH deste líquido por meio do aparelho medidor de pH (5.2.); previamente, o eléctrodo de vidro deve ser lavado minuciosamente com água.

6.2.3.2. Medir o valor pH

7. DETERMINAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Determinação do valor pH

Ler com aproximação de pelo menos duas casas decimais e registar o valor da escala do aparelho medidor de pH. Este valor corresponde ao valor pH de uma solução aquosa de caseinato.

7.2. Reprodutibilidade

A diferença entre os resultados de duas determinações que tenham sido realizadas simultaneamente ou uma imediatamente após a outra pelo mesmo analista, com a mesma amostra e sob condições idênticas, não deve exceder 0,05 unidades de pH.

Este intervalo não deve ser excedido em 95 % das vezes que se aplicar este método.

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