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Diário da República Eletrónico

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Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019

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  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2018 - Diário da República n.º 219/2018, Série I de 2018-11-14

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    A admoestação prevista no art. 51.º, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27.10, não é aplicável às contraordenações graves previstas no art. 34.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 03.04

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2012 - Diário da República n.º 206/2012, Série I de 2012-10-24

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    No processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. no artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Código Penal, obrigatoriamente condicionada, de acordo com o artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal por parte do condenado, tendo em conta a sua concreta situação económica, presente e futura, pelo que a falta desse juízo implica nulidade da sentença por omissão de pronúncia

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2009 - Diário da República n.º 55/2009, Série I de 2009-03-19

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    O depositário que faça transitar na via pública um veículo automóvel, apreendido por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples do artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal e não o crime de desobediência qualificada do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2013 - Diário da República n.º 56/2013, Série I de 2013-03-20

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    A ameaça de prática de qualquer um dos crimes previstos no n.º 1 do artigo 153º do Código Penal, quando punível com pena de prisão superior a três anos, integra o crime de ameaça agravado da alínea a) do n.º 1 do artigo 155º do mesmo diploma legal

  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2016 - Diário da República n.º 68/2016, Série I de 2016-04-07

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal Administrativo

    Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A circunstância do processo disciplinar movido a uma funcionária da Caixa Geral de Depósitos ter seguido as normas do direito privado, e culminado na aplicação de um despedimento, em vez do devido regime de direito público, não é abstractamente causal da ilegalidade do acto sancionatório, só em concreto, através da comparação do que se fez e do que deveria ter sido feito, se poderá avaliar da legalidade desse acto punitivo

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2009 - Diário da República n.º 120/2009, Série I de 2009-06-24

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    Nos termos do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, não é de descontar o período de detenção a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artigos 116.º, n.º 2, e 332.º, n.º 8 , do Código de Processo Penal, por ter faltado à audiência de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado, e a que, injustificadamente, faltou

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2014 - Diário da República n.º 98/2014, Série I de 2014-05-22

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    «Os artigos 483.º, n.º 1 e 496.º, n.º 1 do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.»

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2016 - Diário da República n.º 36/2016, Série I de 2016-02-22

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    «Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se a relação concluir pela condenação do arguido deve proceder à determinação da espécie e medida da pena, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 374.º, n.º 3, alínea b), 368.º, 369.º, 371.º, 379.º, n.º 1, alíneas a) e c), primeiro segmento, 424.º, n.º 2, e 425.º, n.º 4, todos do Código de Processo Penal.»

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2015 - Diário da República n.º 35/2015, Série I de 2015-02-19

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    «No crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto e punido pelos artigos 107.º, número 1, e 105.º, números 1 e 5, do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), o prazo de prescrição do procedimento criminal começa a contar-se no dia imediato ao termo do prazo legalmente estabelecido para a entrega das prestações contributivas devidas, conforme dispõe o artigo 5.º, número 2, do mesmo diploma»

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    «No âmbito da graduação de créditos em insolvência o consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não obteve o cumprimento do negócio por parte do administrador da insolvência, goza do direito de retenção nos termos do estatuído no artigo 755º nº 1 alínea f) do Código Civil.»

  • Decreto-Lei n.º 189/2008 - Diário da República n.º 185/2008, Série I de 2008-09-24

    Ato da Série I
    Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2007/53/CE, da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/54/CE, da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/67/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, 2008/14/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, e 2008/42/CE, da Comissão, de 3 de Abril, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II, III e VI ao progresso técnico

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2016 - Diário da República n.º 74/2016, Série I de 2016-04-15

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    Os imóveis construídos por empresa de construção civil, destinados a comercialização, estão excluídos da garantia do privilégio imobiliário especial previsto no art. 377.º, n.º 1, al. b), do Código do Trabalho de 2003

  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2018 - Diário da República n.º 17/2018, Série I de 2018-01-24

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal Administrativo

    Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As acções instauradas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2004, de 24.08, relativas à fiscalização de situações de procuradoria ilícita, são da competência dos tribunais administrativos

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2013 - Diário da República n.º 14/2013, Série I de 2013-01-21

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    Tendo o aval sido prestado de forma irrestrita e ilimitada, não é admissível a sua denúncia por parte do avalista, sócio de uma sociedade a favor de quem aquele foi prestado, em contrato em que a mesma é interessada, ainda que, entretanto, venha a ceder a sua participação social na sociedade avalizada

  • Decreto-Lei n.º 142/2005 - Diário da República n.º 162/2005, Série I-A de 2005-08-24

    Ato da Série I
    Revogado
    Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo as Directivas n.os 2003/15/CE, 2003/80/CE, 2003/83/CE, 2004/87/CE, 2004/88/CE, 2003/15/CE, 2004/94/CE e 2005/9/CE, que alteraram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos produtos cosméticos

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2013 - Diário da República n.º 138/2013, Série I de 2013-07-19

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    A alteração, em audiência de discussão e julgamento, da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação, ou da pronúncia, não pode ocorrer sem que haja produção de prova, de harmonia com o disposto no artigo 358.º n.os 1 e 3, do CPP

  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2017 - Diário da República n.º 180/2017, Série I de 2017-09-18

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal Administrativo

    Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: I - As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho apenas podem aplicar-se aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 - art. 5.º da Lei n.º 15/2010). II - Nas mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários sujeitas a IRS como incrementos patrimoniais o facto tributário ocorre no momento da alienação (artigo 10.º n.º 3 do Código do IRS), sendo esse o momento relevante para efeitos de aplicação no tempo da lei nova, na ausência de disposição expressa do legislador em sentido diverso (artigos 12.º n.º 1 da LGT e do CC)

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2010 - Diário da República n.º 99/2010, Série I de 2010-05-21

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa jurisprudência no sentido de que: i - Nos termos do n.º 9 do artigo 113.º do Código de Processo Penal, a decisão de revogação da suspensão da execução da pena de prisão deve ser notificada tanto ao defensor como ao condenado. ii - O condenado em pena de prisão suspensa continua afecto, até ao trânsito da revogação da pena substitutiva ou à sua extinção e, com ela, à cessação da eventualidade da sua reversão na pena de prisão substituída, às obrigações decorrentes da medida de coacção de prestação de termo de identidade e residência (nomeadamente, a de «as posteriores notificações serão feitas por via postal simples para a morada indicada»). iii - A notificação ao condenado do despacho de revogação da suspensão da pena de prisão pode assumir tanto a via de «contacto pessoal» como a «via postal registada, por meio de carta ou aviso registados» ou, mesmo, a «via postal simples, por meio de carta ou aviso» [artigo 113.º, n.º 1, alíneas a), b), c) e d), do Código de Processo Penal]

  • Decreto-Lei n.º 56/2013 - Diário da República n.º 77/2013, Série I de 2013-04-19

    Ato da Série I
    Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2012/47/UE, da Comissão, de 14 de dezembro de 2012

  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2015 - Diário da República n.º 88/2015, Série I de 2015-05-07

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal Administrativo

    Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Na ausência de legislação nacional consagrando prazo de prescrição mais longo do que o previsto no artigo 3.º, n.º 1, do Reg. (CE Euratom) n.º 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro, é este o aplicável

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 403/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17

    Ato da Série I
    Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto n.º 426/XII da Assembleia da República que «Aprova o Regime Jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa»

  • Decreto-Lei n.º 52/2015 - Diário da República n.º 73/2015, Série I de 2015-04-15

    Ato da Série I
    Ministério da Defesa Nacional

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2014/108/UE, da Comissão, de 12 de dezembro de 2014

  • Decreto-Lei n.º 71/2014 - Diário da República n.º 90/2014, Série I de 2014-05-12

    Ato da Série I
    Ministério da Defesa Nacional

    Procede à terceira alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2014/18/UE, da Comissão, de 29 de janeiro de 2014

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2014 - Diário da República n.º 123/2014, Série I de 2014-06-30

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    «A expressão "se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho", contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente.»

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2010 - Diário da República n.º 14/2010, Série I de 2010-01-21

    Ato da Série I
    Supremo Tribunal de Justiça

    Nos termos do disposto na redacção originária do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação

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