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Domingo, 7 de Março de 2021

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  • Acordão de 2014-05-06 (Processo n.º 840/13.0TVLSB.L1-7)
Jurisprudência
  • Acordão de 2014-05-06 (Processo n.º 840/13.0TVLSB.L1-7)
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Acordão de 2014-05-06 (Processo n.º 840/13.0TVLSB.L1-7)

  • Emissor:Tribunal da Relação de Lisboa
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2014-05-06
  • Processo:840/13.0TVLSB.L1-7
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:GRAÇA AMARAL
  • Descritores:COMPETÊNCIA MATERIAL; SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE; ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
  • Sumário:I - A competência material do tribunal é determinada pela pretensão formulada pela parte que tem a iniciativa de accionar de acordo com o pedido e causa de pedir.

    II – A acção proposta por entidade integrada no SNS (Serviço Nacional de Saúde) para cobrança de encargos despendidos com a assistência hospitalar a diversos utentes beneficiários do Serviço Regional de Saúde dos Açores, não assume cabimento no âmbito do regime legal de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, instituído pelo Decreto-Lei 218/1999, de 15 de Junho, porquanto tal litígio assume enquadramento na função de natureza público-administrativa das entidades que são partes na acção e que prosseguem um interesse público de realizar o serviço nacional de saúde; nessa medida e para tal efeito, são os tribunais administrativos os competentes.
    (sumário da relatora)

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