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Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021

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Jurisprudência
  • Acordão de 2015-04-07 (Processo n.º 1080/13.4TBALR)
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Acordão de 2015-04-07 (Processo n.º 1080/13.4TBALR)

  • Emissor:Tribunal da Relação de Évora
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2015-04-07
  • Processo:1080/13.4TBALR
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
  • Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO; RECLAMAÇÃO; PRODUTO DEFEITUOSO; CONSTITUCIONALIDADE
  • Sumário:Comete uma contra-ordenação, p. e p. pelos arts. 3.º, n.º 1, al.ª b) e 4 e 9.º, n.º 1, al.ª a) e 3, do Dec. Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelo Dec. Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, a Câmara Municipal que recusa o acesso ao livro de reclamações a utente com o fundamento de que o defeito num produto (“sandes de ovo”) de uma máquina de produtos alimentares (máquina de vending) que se encontraria estragado, pertencia a terceiro.

    Não é inconstitucional a norma extraída do n.º 3 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 156/2005, quando interpretada no sentido de que, requerida a presença da autoridade para remover a recusa referida no número anterior, essa recusa é removida sendo o livro de reclamações facultado ao utente.

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