Acordão de 2014-12-04 (Processo n.º 294/13.1TTEVR.E1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Évora
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2014-12-04
- Processo:294/13.1TTEVR.E1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
- Descritores:CONTRATO DE EMPREGO-INSERÇAO; RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA; COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
- Sumário:1. A relação estabelecida entre um trabalhador e uma junta de freguesia, enquanto entidade promotora, ao abrigo de um “contrato emprego-inserção+”, não é qualificável como de contrato de trabalho.
2. Os tribunais de trabalho são materialmente incompetentes para dirimir os conflitos emergentes daquela relação contratual, cabendo essa competência aos tribunais administrativos.
(Sumário elaborado pelo Relator)
- Emissor:Tribunal da Relação de Évora
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2014-12-04
- Processo:294/13.1TTEVR.E1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
- Descritores:CONTRATO DE EMPREGO-INSERÇAO; RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA; COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
- Sumário:1. A relação estabelecida entre um trabalhador e uma junta de freguesia, enquanto entidade promotora, ao abrigo de um “contrato emprego-inserção+”, não é qualificável como de contrato de trabalho.
2. Os tribunais de trabalho são materialmente incompetentes para dirimir os conflitos emergentes daquela relação contratual, cabendo essa competência aos tribunais administrativos.
(Sumário elaborado pelo Relator)