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Domingo, 11 de Abril de 2021

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  • Acordão de 2010-04-27 (Processo n.º 421/09.3TBBJA.E1)
Jurisprudência
  • Acordão de 2010-04-27 (Processo n.º 421/09.3TBBJA.E1)
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Acordão de 2010-04-27 (Processo n.º 421/09.3TBBJA.E1)

  • Emissor:Tribunal da Relação de Évora
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2010-04-27
  • Processo:421/09.3TBBJA.E1
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:JOSÉ LÚCIO
  • Descritores:RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO; OPERAÇÃO DE CONTROLO METROLÓGICO; TACÓGRAFO; DOCUMENTO DE VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DO TACÓGRAFO
  • Sumário:1 – Provando-se apenas que a arguida utilizava para o seu serviço um veículo pesado sem que fizesse acompanhar o aparelho tacógrafo do respectivo documento de verificação periódica, a arguida não pode ser punida ao abrigo do DL 291/90 de 20/9, pois a conduta praticada por ela não se encontra tipificada em tal diploma legal – o qual exige a inobservância do estatuído nesse diploma em matéria de operações de controlo metrológico.

    2 - Com efeito, a conduta alegadamente infractora da arguida consistiu unicamente em não exibir no momento da operação de fiscalização do seu veículo pela GNR o documento comprovativo do controle periódico do tacógrafo, e esta conduta desrespeita exclusivamente o disposto no n.º 20 da Portaria n.º 962/90 de 9/10, a qual é omissa no que respeita à punição por tal infracção.

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