Acordão de 2010-04-27 (Processo n.º 421/09.3TBBJA.E1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Évora
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2010-04-27
- Processo:421/09.3TBBJA.E1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:JOSÉ LÚCIO
- Descritores:RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO; OPERAÇÃO DE CONTROLO METROLÓGICO; TACÓGRAFO; DOCUMENTO DE VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DO TACÓGRAFO
- Sumário:1 – Provando-se apenas que a arguida utilizava para o seu serviço um veículo pesado sem que fizesse acompanhar o aparelho tacógrafo do respectivo documento de verificação periódica, a arguida não pode ser punida ao abrigo do DL 291/90 de 20/9, pois a conduta praticada por ela não se encontra tipificada em tal diploma legal – o qual exige a inobservância do estatuído nesse diploma em matéria de operações de controlo metrológico.
2 - Com efeito, a conduta alegadamente infractora da arguida consistiu unicamente em não exibir no momento da operação de fiscalização do seu veículo pela GNR o documento comprovativo do controle periódico do tacógrafo, e esta conduta desrespeita exclusivamente o disposto no n.º 20 da Portaria n.º 962/90 de 9/10, a qual é omissa no que respeita à punição por tal infracção.
- Emissor:Tribunal da Relação de Évora
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2010-04-27
- Processo:421/09.3TBBJA.E1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:JOSÉ LÚCIO
- Descritores:RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO; OPERAÇÃO DE CONTROLO METROLÓGICO; TACÓGRAFO; DOCUMENTO DE VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DO TACÓGRAFO
- Sumário:1 – Provando-se apenas que a arguida utilizava para o seu serviço um veículo pesado sem que fizesse acompanhar o aparelho tacógrafo do respectivo documento de verificação periódica, a arguida não pode ser punida ao abrigo do DL 291/90 de 20/9, pois a conduta praticada por ela não se encontra tipificada em tal diploma legal – o qual exige a inobservância do estatuído nesse diploma em matéria de operações de controlo metrológico.
2 - Com efeito, a conduta alegadamente infractora da arguida consistiu unicamente em não exibir no momento da operação de fiscalização do seu veículo pela GNR o documento comprovativo do controle periódico do tacógrafo, e esta conduta desrespeita exclusivamente o disposto no n.º 20 da Portaria n.º 962/90 de 9/10, a qual é omissa no que respeita à punição por tal infracção.