Acordão de 2010-06-08 (Processo n.º 688/09.7GBLLE.E1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Évora
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2010-06-08
- Processo:688/09.7GBLLE.E1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
- Descritores:CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ; ALCOOLÍMETROS; MODELOS; VALIDADE DA PROVA
- Sumário:1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames de pesquisa de álcool no ar expirado, quer a aprovação pela DGV ou pela ANSR respeita apenas ao modelo e não a cada um dos aparelhos ou série do mesmo modelo.
2. A definição de modelo consta do item 4.3 do referido Regulamento Geral do Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, mantida em vigor pelo art. 19.º do DL n.º 192/2006, de 26/9. “Entende-se por modelo de um instrumento de medição o instrumento cujos elementos que caracterizam a qualidade metrológica estão convenientemente definidos e ao qual correspondem instrumentos fabricados idênticos nas suas dimensões, construção, materiais e tecnologia, podendo, no entanto, o mesmo modelo possuir diferentes alcances de medição.”
3. Conforme resulta de despacho do IPQ de 27 de Junho de 1996, publicado no DR n.º 223 (III Série) de 25.9.1996 [que foi objecto de despacho de aprovação complementar de modelo n.º 211.06.97.3.50, por despacho do IPQ de 23 de Dezembro de 1997, publicado no DR, III Série, n.º54, de 5-3-98, rectificado através da declaração de rectificação de 17.03.1998, publicada no D.R. III Série de 21.05.1998, que, embora reportando-se ao número 211.06.97.3.50, adoptou a designação de modelo “Alcotest MKIII P”, consistindo a alteração no facto do modelo poder funcionar na unidade alternativa (taxa de álcool no sangue – TAS, já que os instrumentos com escala em TAS diferem dos instrumentos com escala em TAE)], foi aprovado, ao abrigo dos diplomas então em vigor (Decreto-Lei n.º291/90, de 20 de Setembro, e Portaria n.º 748/94, de 13 de Agosto), o alcoolímetro, marca Drager, modelo 7110 MK III P, fabricado por DragerWerk AG, requerido por Tecniquitel – Sociedade de Equipamentos Técnicos, Ldª, a que foi atribuído o símbolo de aprovação P que tem na sua parte superior o número 96, correspondente ao ano, e na parte inferior o número 211.06/30, fixando-se o prazo de validade desta aprovação de modelo em 10 anos, a contar da data da publicação no Diário da República, pelo que o prazo de validade dessa aprovação terminou em 25.09.2006, como refere o recorrente, já que o despacho de aprovação complementar limitando-se a explicitar características metrológicas do aparelho, não releva para o efeito de ter alterado o prazo de validade conferido.
4. A utilização do alcoolímetro do modelo em causa, da marca DRAGER, ou seja, o modelo Alcotest 7110 MK III P, fabricado por Drager Safety AG & CO, já depois do decurso do prazo de validade da aprovação anterior, foi, ao abrigo da legislação então vigente, objecto de nova aprovação pelo IPQ, pelo prazo de 10 anos, a requerimento de TECNIQUITEL – Sociedade de Equipamentos Técnicos, Ld.ª, como consta do Despacho n.º 11037/2007, de 24 de Abril de 2007, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 109, de 6 de Junho de 2007, correspondendo-lhe agora o Símbolo de aprovação de modelo P 07 211.06.06. Saliente-se que a letra P é um dos símbolos de aprovação do modelo (cf. Ponto III – n.º7 do Regulamento Geral do Controlo Metrológico então em vigor, aprovado pela portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro), que integra os dois últimos dígitos do ano de aprovação e um número característico a estabelecer pelo IPQ para as aprovações nacionais.
Por isso que, ainda que se concorde que o prazo de validade da aprovação do modelo se deve contar da data da publicação no DR do despacho do IPQ que aprovou o modelo e não da data da aprovação da utilização desse modelo de aparelho pela DGV, temos de concluir, salvo melhor opinião, que, à data dos factos, o modelo do alcoolímetro utilizado na pesquisa de álcool no ar expirado a que o arguido foi sujeito encontrava-se aprovado pelo IPQ, bem como pela DGV.
É que, ao contrário do pressuposto pelo recorrente, o despacho de aprovação do modelo pela DGV não está sujeito a qualquer prazo de validade. Trata-se de um acto administrativo definitivo e executório que, enquanto não for revogado por quem detenha competência para o efeito, permanece na nossa ordem jurídica e produz os seus efeitos.
5. Sucedendo a ANSR nas atribuições da extinta DGV e atento o que ficou dito sobre a validade dos actos administrativos, não carecia a nova entidade de aprovar os modelos de aparelhos já aprovados pela sua antecessora DGV, em cujas atribuições sucedeu neste domínio, aprovações que se mantém enquanto não forem revogadas.
5. E não sendo, a nosso ver, o aparelho aprovado pelo IPQ, por Despacho n.º 11037/2007, de 24 de Abril de 2007, um novo modelo, nos termos e para os efeitos constantes do Regulamento Geral de Controlo Metrológico, mas uma renovação da aprovação de modelo que já vinha sendo utilizado, não carecia o Presidente da ANSR de proferir o despacho que proferiu em 25 de Junho de 2009, referente ao alcoolímetro da marca Drager, modelo Alcotest 7110 MKIII P, pois a anterior aprovação do uso do modelo mantinha-se válida.
- Emissor:Tribunal da Relação de Évora
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2010-06-08
- Processo:688/09.7GBLLE.E1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
- Descritores:CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ; ALCOOLÍMETROS; MODELOS; VALIDADE DA PROVA
- Sumário:1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames de pesquisa de álcool no ar expirado, quer a aprovação pela DGV ou pela ANSR respeita apenas ao modelo e não a cada um dos aparelhos ou série do mesmo modelo.
2. A definição de modelo consta do item 4.3 do referido Regulamento Geral do Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, mantida em vigor pelo art. 19.º do DL n.º 192/2006, de 26/9. “Entende-se por modelo de um instrumento de medição o instrumento cujos elementos que caracterizam a qualidade metrológica estão convenientemente definidos e ao qual correspondem instrumentos fabricados idênticos nas suas dimensões, construção, materiais e tecnologia, podendo, no entanto, o mesmo modelo possuir diferentes alcances de medição.”
3. Conforme resulta de despacho do IPQ de 27 de Junho de 1996, publicado no DR n.º 223 (III Série) de 25.9.1996 [que foi objecto de despacho de aprovação complementar de modelo n.º 211.06.97.3.50, por despacho do IPQ de 23 de Dezembro de 1997, publicado no DR, III Série, n.º54, de 5-3-98, rectificado através da declaração de rectificação de 17.03.1998, publicada no D.R. III Série de 21.05.1998, que, embora reportando-se ao número 211.06.97.3.50, adoptou a designação de modelo “Alcotest MKIII P”, consistindo a alteração no facto do modelo poder funcionar na unidade alternativa (taxa de álcool no sangue – TAS, já que os instrumentos com escala em TAS diferem dos instrumentos com escala em TAE)], foi aprovado, ao abrigo dos diplomas então em vigor (Decreto-Lei n.º291/90, de 20 de Setembro, e Portaria n.º 748/94, de 13 de Agosto), o alcoolímetro, marca Drager, modelo 7110 MK III P, fabricado por DragerWerk AG, requerido por Tecniquitel – Sociedade de Equipamentos Técnicos, Ldª, a que foi atribuído o símbolo de aprovação P que tem na sua parte superior o número 96, correspondente ao ano, e na parte inferior o número 211.06/30, fixando-se o prazo de validade desta aprovação de modelo em 10 anos, a contar da data da publicação no Diário da República, pelo que o prazo de validade dessa aprovação terminou em 25.09.2006, como refere o recorrente, já que o despacho de aprovação complementar limitando-se a explicitar características metrológicas do aparelho, não releva para o efeito de ter alterado o prazo de validade conferido.
4. A utilização do alcoolímetro do modelo em causa, da marca DRAGER, ou seja, o modelo Alcotest 7110 MK III P, fabricado por Drager Safety AG & CO, já depois do decurso do prazo de validade da aprovação anterior, foi, ao abrigo da legislação então vigente, objecto de nova aprovação pelo IPQ, pelo prazo de 10 anos, a requerimento de TECNIQUITEL – Sociedade de Equipamentos Técnicos, Ld.ª, como consta do Despacho n.º 11037/2007, de 24 de Abril de 2007, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 109, de 6 de Junho de 2007, correspondendo-lhe agora o Símbolo de aprovação de modelo P 07 211.06.06. Saliente-se que a letra P é um dos símbolos de aprovação do modelo (cf. Ponto III – n.º7 do Regulamento Geral do Controlo Metrológico então em vigor, aprovado pela portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro), que integra os dois últimos dígitos do ano de aprovação e um número característico a estabelecer pelo IPQ para as aprovações nacionais.
Por isso que, ainda que se concorde que o prazo de validade da aprovação do modelo se deve contar da data da publicação no DR do despacho do IPQ que aprovou o modelo e não da data da aprovação da utilização desse modelo de aparelho pela DGV, temos de concluir, salvo melhor opinião, que, à data dos factos, o modelo do alcoolímetro utilizado na pesquisa de álcool no ar expirado a que o arguido foi sujeito encontrava-se aprovado pelo IPQ, bem como pela DGV.
É que, ao contrário do pressuposto pelo recorrente, o despacho de aprovação do modelo pela DGV não está sujeito a qualquer prazo de validade. Trata-se de um acto administrativo definitivo e executório que, enquanto não for revogado por quem detenha competência para o efeito, permanece na nossa ordem jurídica e produz os seus efeitos.
5. Sucedendo a ANSR nas atribuições da extinta DGV e atento o que ficou dito sobre a validade dos actos administrativos, não carecia a nova entidade de aprovar os modelos de aparelhos já aprovados pela sua antecessora DGV, em cujas atribuições sucedeu neste domínio, aprovações que se mantém enquanto não forem revogadas.
5. E não sendo, a nosso ver, o aparelho aprovado pelo IPQ, por Despacho n.º 11037/2007, de 24 de Abril de 2007, um novo modelo, nos termos e para os efeitos constantes do Regulamento Geral de Controlo Metrológico, mas uma renovação da aprovação de modelo que já vinha sendo utilizado, não carecia o Presidente da ANSR de proferir o despacho que proferiu em 25 de Junho de 2009, referente ao alcoolímetro da marca Drager, modelo Alcotest 7110 MKIII P, pois a anterior aprovação do uso do modelo mantinha-se válida.