Acordão de 2016-05-11 (Processo n.º 94/12.6GAACB.C2)
- Emissor:Tribunal da Relação de Coimbra
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2016-05-11
- Processo:94/12.6GAACB.C2
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:LUÍS RAMOS
- Descritores:VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; INDEMNIZAÇÃO OFICIOSA
- Sumário:I - Não tendo havido oposição da vítima, estava o tribunal a quo obrigado, por força do disposto no art. 21.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de dezembro, a fixar uma indemnização a pagar pelo arguido à ofendida.
II - Tratando-se de uma fixação oficiosa de indemnização por danos morais por parte do tribunal, a sua fixação, alicerçada em critérios de equidade, assentará nos factos resultantes da prova produzida na audiência de discussão e julgamento.
- Emissor:Tribunal da Relação de Coimbra
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2016-05-11
- Processo:94/12.6GAACB.C2
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:LUÍS RAMOS
- Descritores:VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; INDEMNIZAÇÃO OFICIOSA
- Sumário:I - Não tendo havido oposição da vítima, estava o tribunal a quo obrigado, por força do disposto no art. 21.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de dezembro, a fixar uma indemnização a pagar pelo arguido à ofendida.
II - Tratando-se de uma fixação oficiosa de indemnização por danos morais por parte do tribunal, a sua fixação, alicerçada em critérios de equidade, assentará nos factos resultantes da prova produzida na audiência de discussão e julgamento.