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Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021

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  • Acordão de 2016-05-11 (Processo n.º 94/12.6GAACB.C2)
Jurisprudência
  • Acordão de 2016-05-11 (Processo n.º 94/12.6GAACB.C2)
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Acordão de 2016-05-11 (Processo n.º 94/12.6GAACB.C2)

  • Emissor:Tribunal da Relação de Coimbra
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2016-05-11
  • Processo:94/12.6GAACB.C2
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:LUÍS RAMOS
  • Descritores:VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; INDEMNIZAÇÃO OFICIOSA
  • Sumário:I - Não tendo havido oposição da vítima, estava o tribunal a quo obrigado, por força do disposto no art. 21.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de dezembro, a fixar uma indemnização a pagar pelo arguido à ofendida.

    II - Tratando-se de uma fixação oficiosa de indemnização por danos morais por parte do tribunal, a sua fixação, alicerçada em critérios de equidade, assentará nos factos resultantes da prova produzida na audiência de discussão e julgamento.

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