Acordão de 2012-04-18 (Processo n.º 5/10.3GCCVL.C1)
- Emissor:Tribunal da Relação de Coimbra
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2012-04-18
- Processo:5/10.3GCCVL.C1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PAULO GUERRA
- Descritores:PROCESSOS POR CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; CELERIDADE PROCESSUAL; CONTAGEM DOS PRAZOS
- Sumário:O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C. Proc. Penal, sobre a contagem dos prazos de actos processuais (“Correm em férias os prazos …”), aplica-se aos processos por crime de violência doméstica, por força da remissão do art.º 28º, n.º 2, da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro.
- Emissor:Tribunal da Relação de Coimbra
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2012-04-18
- Processo:5/10.3GCCVL.C1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PAULO GUERRA
- Descritores:PROCESSOS POR CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; CELERIDADE PROCESSUAL; CONTAGEM DOS PRAZOS
- Sumário:O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C. Proc. Penal, sobre a contagem dos prazos de actos processuais (“Correm em férias os prazos …”), aplica-se aos processos por crime de violência doméstica, por força da remissão do art.º 28º, n.º 2, da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro.