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Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021

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  • Acordão de 2012-04-18 (Processo n.º 5/10.3GCCVL.C1)
Jurisprudência
  • Acordão de 2012-04-18 (Processo n.º 5/10.3GCCVL.C1)
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Acordão de 2012-04-18 (Processo n.º 5/10.3GCCVL.C1)

  • Emissor:Tribunal da Relação de Coimbra
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2012-04-18
  • Processo:5/10.3GCCVL.C1
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:PAULO GUERRA
  • Descritores:PROCESSOS POR CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; CELERIDADE PROCESSUAL; CONTAGEM DOS PRAZOS
  • Sumário:O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C. Proc. Penal, sobre a contagem dos prazos de actos processuais (“Correm em férias os prazos …”), aplica-se aos processos por crime de violência doméstica, por força da remissão do art.º 28º, n.º 2, da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro.

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