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Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021

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  • Acordão de 2010-03-16 (Processo n.º 582/2002.C1)
Jurisprudência
  • Acordão de 2010-03-16 (Processo n.º 582/2002.C1)
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Acordão de 2010-03-16 (Processo n.º 582/2002.C1)

  • Emissor:Tribunal da Relação de Coimbra
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2010-03-16
  • Processo:582/2002.C1
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:CARLOS QUERIDO
  • Descritores:PROPRIEDADE INDUSTRIAL; MARCAS; DENOMINAÇÃO SOCIAL; CONCORRÊNCIA DESLEAL
  • Sumário:I - Os direitos da propriedade industrial e a concorrência desleal são institutos distintos, mas a sua autonomia não impede que, na prática, um acto possa infringir simultaneamente um direito privativo e a proibição de concorrência desleal.


    II - A marca (definida, em termos gerais como o sinal distintivo que serve para identificar o produto proposto ao consumidor) e a firma (nome ou designação que identifica o comerciante na sua actividade mercantil) - embora distintas, são susceptíveis de confusão quando não pertençam ao mesmo interessado, constituindo acto de concorrência desleal, a denominação social, ou firma que seja imitação de marca de outrem.

    III – Existe séria possibilidade de confusão entre a marca da autora (SEUR) e a denominação da ré (SEUL), tendo em conta a oferta dos mesmos serviços, o facto de ambas destacarem os símbolos em causa, a proximidade fonética e gráfica entre os dois símbolos.

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