Acordão de 2015-10-09 (Processo n.º 02487/13.2BEPRT)
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Norte
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2015-10-09
- Processo:02487/13.2BEPRT
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:Luís Migueis Garcia
- Descritores:UNIÃO DE FACTO. SUBSÍDIO POR MORTE E PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
- Sumário:I) - A equiparação dos efeitos previdenciais ao unido de facto não depende do seu estado de de divorciado há mais de dois anos, antes apenas implica e se basta com a vivência em união de facto que já perdure há mais de dois anos e esse estado de divorciado.** Sumário elaborado pelo Relator.
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Norte
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2015-10-09
- Processo:02487/13.2BEPRT
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:Luís Migueis Garcia
- Descritores:UNIÃO DE FACTO. SUBSÍDIO POR MORTE E PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
- Sumário:I) - A equiparação dos efeitos previdenciais ao unido de facto não depende do seu estado de de divorciado há mais de dois anos, antes apenas implica e se basta com a vivência em união de facto que já perdure há mais de dois anos e esse estado de divorciado.** Sumário elaborado pelo Relator.