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Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021

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  • Acordão de 2015-10-09 (Processo n.º 02487/13.2BEPRT)
Jurisprudência
  • Acordão de 2015-10-09 (Processo n.º 02487/13.2BEPRT)
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Acordão de 2015-10-09 (Processo n.º 02487/13.2BEPRT)

  • Emissor:Tribunal Central Administrativo Norte
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2015-10-09
  • Processo:02487/13.2BEPRT
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:Luís Migueis Garcia
  • Descritores:UNIÃO DE FACTO. SUBSÍDIO POR MORTE E PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
  • Sumário:I) - A equiparação dos efeitos previdenciais ao unido de facto não depende do seu estado de de divorciado há mais de dois anos, antes apenas implica e se basta com a vivência em união de facto que já perdure há mais de dois anos e esse estado de divorciado.** Sumário elaborado pelo Relator.

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