Acordão de 2015-04-17 (Processo n.º 02010/13.9BEBRG)
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Norte
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2015-04-17
- Processo:02010/13.9BEBRG
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:Alexandra Alendouro
- Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; ACIDENTE VIAÇÃO; CONCESSIONÁRIA AUTO-ESTRADA; COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
- Sumário:Os tribunais administrativos são materialmente competentes para julgar uma acção de responsabilidade civil extracontratual de uma sociedade anónima concessionária de auto-estrada, emergente de acidente de viação ocorrido em faixa de rodagem daquela, envolvendo um veículo e dois objectos (ferros), com fundamento na omissão de cumprimento de deveres de manutenção, vigilância e segurança decorrentes do inerente contrato de concessão celebrado entre a sociedade concessionária e o Estado, no quadro do DL n.º 248-A/99, de 6/7 – artigo 1.º n.º 5, da Lei n.º 67/2007, de 31/12; artigos 1.º e 4.º, n.º 1 alínea g), do ETAF.**Sumário elaborado pelo Relator.
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Norte
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2015-04-17
- Processo:02010/13.9BEBRG
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:Alexandra Alendouro
- Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; ACIDENTE VIAÇÃO; CONCESSIONÁRIA AUTO-ESTRADA; COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
- Sumário:Os tribunais administrativos são materialmente competentes para julgar uma acção de responsabilidade civil extracontratual de uma sociedade anónima concessionária de auto-estrada, emergente de acidente de viação ocorrido em faixa de rodagem daquela, envolvendo um veículo e dois objectos (ferros), com fundamento na omissão de cumprimento de deveres de manutenção, vigilância e segurança decorrentes do inerente contrato de concessão celebrado entre a sociedade concessionária e o Estado, no quadro do DL n.º 248-A/99, de 6/7 – artigo 1.º n.º 5, da Lei n.º 67/2007, de 31/12; artigos 1.º e 4.º, n.º 1 alínea g), do ETAF.**Sumário elaborado pelo Relator.