Acordão de 2015-01-16 (Processo n.º 00944/11.4BEAVR)
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Norte
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2015-01-16
- Processo:00944/11.4BEAVR
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:Frederico Macedo Branco
- Descritores:AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO; LEI Nº 66-B/2007;
- Sumário:1 – Como resulta dos nºs 3 e 4 do artigo 42º, e nº 1 do artigo 56° da Lei n.º 66-B/2007, a competência para avaliar um qualquer funcionário pertence ao superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, ao superior hierárquico do nível seguinte, privilegiando-se a avaliação efetuada por quem detém contacto funcional com o Avaliado.2 - É requisito essencial da avaliação, o contacto funcional entre Avaliador e Avaliado durante um período mínimo de seis meses, só sendo afastado tal requisito, perante a verificação de situação funcional que, apesar de não ter permitido contacto direto pelo período temporal referido, admita, por decisão favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, a realização da avaliação.** Sumário elaborado pelo Relator.
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Norte
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2015-01-16
- Processo:00944/11.4BEAVR
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:Frederico Macedo Branco
- Descritores:AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO; LEI Nº 66-B/2007;
- Sumário:1 – Como resulta dos nºs 3 e 4 do artigo 42º, e nº 1 do artigo 56° da Lei n.º 66-B/2007, a competência para avaliar um qualquer funcionário pertence ao superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, ao superior hierárquico do nível seguinte, privilegiando-se a avaliação efetuada por quem detém contacto funcional com o Avaliado.2 - É requisito essencial da avaliação, o contacto funcional entre Avaliador e Avaliado durante um período mínimo de seis meses, só sendo afastado tal requisito, perante a verificação de situação funcional que, apesar de não ter permitido contacto direto pelo período temporal referido, admita, por decisão favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, a realização da avaliação.** Sumário elaborado pelo Relator.