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Domingo, 28 de Fevereiro de 2021

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  • Acordão de 2016-04-07 (Processo n.º 13041/16)
Jurisprudência
  • Acordão de 2016-04-07 (Processo n.º 13041/16)
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Acordão de 2016-04-07 (Processo n.º 13041/16)

  • Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2016-04-07
  • Processo:13041/16
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:CATARINA JARMELA
  • Descritores:INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO SOBRE A CAUSA PRINCIPAL -REGULAMENTO
  • Sumário:I - A decisão de indeferimento do pedido de antecipação do juízo sobre a causa principal não é passível de recurso.II - No procedimento regulamentar a aprovação consubstancia o culminar do procedimento na fase constitutiva, assumindo-se como requisito de perfeição do regulamento, isto é, sem aprovação inexiste norma jurídica, mas antes um mero projecto de regulamento.III - Sendo pedida a suspensão da eficácia de uma proposta de plano de pormenor - já que a mesma ainda não foi aprovada -, ou seja, inexistindo ainda o referido plano de pormenor enquanto norma regulamentar, carece de objecto o processo cautelar.

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