Acordão de 2011-10-18 (Processo n.º 04486/11)
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2011-10-18
- Processo:04486/11
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:EUGÉNIO SEQUEIRA
- Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ; IRS; DONATIVOS. ; DESCARACTERIZAÇÃO
- Sumário:1.O conceito de doação, como benefício fiscal, para ter efeitos de dedução à colecta em sede de IRS (tal como em IRC), encontrava-se delimitado negativamente no Estatuto do Mecenato, não podendo pela sua entrega, serem concedidas contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades públicas ou privadas nele previstas;2. Tendo a AT desconsiderado tal benefício fiscal sem respaldo em materialidade subsumível a tal previsão legal, enferma o acto de liquidação respectivo de erro sobre os pressupostos de direito, inquinando o mesmo do vício de violação de lei e conduzindo à respectiva anulação.
- Emissor:Tribunal Central Administrativo Sul
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2011-10-18
- Processo:04486/11
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:EUGÉNIO SEQUEIRA
- Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ; IRS; DONATIVOS. ; DESCARACTERIZAÇÃO
- Sumário:1.O conceito de doação, como benefício fiscal, para ter efeitos de dedução à colecta em sede de IRS (tal como em IRC), encontrava-se delimitado negativamente no Estatuto do Mecenato, não podendo pela sua entrega, serem concedidas contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades públicas ou privadas nele previstas;2. Tendo a AT desconsiderado tal benefício fiscal sem respaldo em materialidade subsumível a tal previsão legal, enferma o acto de liquidação respectivo de erro sobre os pressupostos de direito, inquinando o mesmo do vício de violação de lei e conduzindo à respectiva anulação.