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Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021

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  • Acordão de 2016-05-12 (Processo n.º 1607/14.4TTLSB.L1.S1)
Jurisprudência
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Acordão de 2016-05-12 (Processo n.º 1607/14.4TTLSB.L1.S1)

  • Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2016-05-12
  • Processo:1607/14.4TTLSB.L1.S1
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:RIBEIRO CARDOSO
  • Descritores:TRABALHADORES DOS TRANSPORTES INTERNACIONAIS DE MERCADORIAS; RETRIBUIÇÃO ESPECIAL; REDUÇÃO DO VALOR DO TRABALHO SUPLEMENTAR; PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE
  • Sumário:«As alterações introduzidas pela Lei nº 23/2012 de 25 de Junho ao Código do Trabalho, que determinaram a redução do valor do trabalho suplementar e suspenderam pelo período de 2 anos a vigência da cláusula 40ª do CCTV do setor dos transportes rodoviários de mercadorias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 9 de 8/03/1980, com as sucessivas alterações, não se repercutem no valor mensal atribuído à retribuição prevista na Cláusula 74ª nº 7 do mesmo CCTV, não determinando a sua redução em função do valor atribuído ao trabalho suplementar».

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