Acordão de 2016-05-12 (Processo n.º 1607/14.4TTLSB.L1.S1)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2016-05-12
- Processo:1607/14.4TTLSB.L1.S1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:RIBEIRO CARDOSO
- Descritores:TRABALHADORES DOS TRANSPORTES INTERNACIONAIS DE MERCADORIAS; RETRIBUIÇÃO ESPECIAL; REDUÇÃO DO VALOR DO TRABALHO SUPLEMENTAR; PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE
- Sumário:«As alterações introduzidas pela Lei nº 23/2012 de 25 de Junho ao Código do Trabalho, que determinaram a redução do valor do trabalho suplementar e suspenderam pelo período de 2 anos a vigência da cláusula 40ª do CCTV do setor dos transportes rodoviários de mercadorias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 9 de 8/03/1980, com as sucessivas alterações, não se repercutem no valor mensal atribuído à retribuição prevista na Cláusula 74ª nº 7 do mesmo CCTV, não determinando a sua redução em função do valor atribuído ao trabalho suplementar».
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2016-05-12
- Processo:1607/14.4TTLSB.L1.S1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:RIBEIRO CARDOSO
- Descritores:TRABALHADORES DOS TRANSPORTES INTERNACIONAIS DE MERCADORIAS; RETRIBUIÇÃO ESPECIAL; REDUÇÃO DO VALOR DO TRABALHO SUPLEMENTAR; PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE
- Sumário:«As alterações introduzidas pela Lei nº 23/2012 de 25 de Junho ao Código do Trabalho, que determinaram a redução do valor do trabalho suplementar e suspenderam pelo período de 2 anos a vigência da cláusula 40ª do CCTV do setor dos transportes rodoviários de mercadorias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 9 de 8/03/1980, com as sucessivas alterações, não se repercutem no valor mensal atribuído à retribuição prevista na Cláusula 74ª nº 7 do mesmo CCTV, não determinando a sua redução em função do valor atribuído ao trabalho suplementar».