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Sexta-feira, 5 de Março de 2021

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  • Acordão de 2015-05-28 (Processo n.º 198/14.0TVLSB.L1.S1)
Jurisprudência
  • Acordão de 2015-05-28 (Processo n.º 198/14.0TVLSB.L1.S1)
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Acordão de 2015-05-28 (Processo n.º 198/14.0TVLSB.L1.S1)

  • Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2015-05-28
  • Processo:198/14.0TVLSB.L1.S1
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:SALAZAR CASANOVA
  • Descritores:CONTA BANCÁRIA; DESCOBERTO BANCÁRIO; RELAÇÃO CONTRATUAL DE FACTO; CONTRATO DE MÚTUO; JUROS; OPERAÇÃO BANCÁRIA; TAXA DE JURO
  • Sumário:I - O descoberto em conta não tem necessariamente por base um acordo expresso, resultando muitas vezes de meras relações de facto.
    II - No descoberto em conta a instituição de crédito pode exigir ad nutum o pagamento do saldo, vencendo-se desde logo juros moratórios.
    III - A instituição de crédito tem o ónus de alegar (art. 5.º do NCPC) que o descoberto em conta constitui a concretização de um mútuo bancário em que foram estipulados juros remuneratórios.
    IV - Não o fazendo, a alegação da existência de uma descoberto em conta, acompanhada da exigência do pagamento do saldo e respectivos juros, permite ao tribunal em ação não contestada condenar o titular da conta no pagamento do capital e juros moratórios à taxa legal aplicável às operações bancárias.

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