Acordão de 2011-09-14 (Processo n.º 791/08.0TTVCT.P1.S1)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2011-09-14
- Processo:791/08.0TTVCT.P1.S1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:FERNANDES DA SILVA
- Descritores:COMPLEMENTO DE REFORMA; ACORDO DE EMPRESA
- Sumário:I - Tendo a ré, nos termos do Acordo de empresa, assumido a obrigação de criar e divulgar, dentre outras regalias, um complemento de reforma de invalidez e, nessa sequência, criado o Fundo de Pensões “G...” – ao qual apenas competia o pagamento do complemento da pensão, competindo à ré o reconhecimento do direito a esse pagamento, a sua atribuição, a definição do seu montante e a data prevista para o início do respectivo pagamento, competindo-lhe, igualmente, o aprovisionamento desse Fundo – não é desse Fundo a obrigação de reconhecer o reclamado direito do autor ao pagamento do complemento de reforma.
II - Estando estabelecido no Acordo de empresa que a ré garantiria a todos os seus trabalhadores, nas condições dos instrumentos que se obriga a criar e a divulgar, as seguintes regalias: … c) complemento de reforma de invalidez, resulta claro que a ré outorgante ficou não só com a liberdade de estabelecer, unilateralmente, as condições respectivas, a consignar nos instrumentos que se obrigou a criar, mas também com a de promover eventuais alterações.
III - A aquisição do direito ao complemento de pensão de reforma apenas acontece quando, além do mais, o trabalhador passe à situação de invalidez pela Segurança Social, sendo o complemento atribuível apenas a partir dessa data.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2011-09-14
- Processo:791/08.0TTVCT.P1.S1
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:FERNANDES DA SILVA
- Descritores:COMPLEMENTO DE REFORMA; ACORDO DE EMPRESA
- Sumário:I - Tendo a ré, nos termos do Acordo de empresa, assumido a obrigação de criar e divulgar, dentre outras regalias, um complemento de reforma de invalidez e, nessa sequência, criado o Fundo de Pensões “G...” – ao qual apenas competia o pagamento do complemento da pensão, competindo à ré o reconhecimento do direito a esse pagamento, a sua atribuição, a definição do seu montante e a data prevista para o início do respectivo pagamento, competindo-lhe, igualmente, o aprovisionamento desse Fundo – não é desse Fundo a obrigação de reconhecer o reclamado direito do autor ao pagamento do complemento de reforma.
II - Estando estabelecido no Acordo de empresa que a ré garantiria a todos os seus trabalhadores, nas condições dos instrumentos que se obriga a criar e a divulgar, as seguintes regalias: … c) complemento de reforma de invalidez, resulta claro que a ré outorgante ficou não só com a liberdade de estabelecer, unilateralmente, as condições respectivas, a consignar nos instrumentos que se obrigou a criar, mas também com a de promover eventuais alterações.
III - A aquisição do direito ao complemento de pensão de reforma apenas acontece quando, além do mais, o trabalhador passe à situação de invalidez pela Segurança Social, sendo o complemento atribuível apenas a partir dessa data.