Acordão de 2007-11-14 (Processo n.º 06S2451)
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2007-11-14
- Processo:06S2451
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PINTO HESPANHOL
- Descritores:CONTRATO DE TRABALHO A TERMO; CONCURSO; INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL; INCONSTITUCIONALIDADE; ÓNUS DA PROVA
- Sumário:I - É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 47.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, a norma extraída da conjugação dos artigos 41.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, 44.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e 13.º dos estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, interpretados no sentido de permitirem a contratação de pessoal sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, designadamente na parte em que permite a conversão dos contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, sem imposição do procedimento de recrutamento e selecção dos candidatos à contratação que garanta o acesso em condições de liberdade e igualdade (acórdão do Tribunal Constitucional n.º 409/2007, de 11 de Julho de 2007, proferido nos autos).
II - Compete à trabalhadora/autora alegar e provar que foi observado o procedimento administrativo de recrutamento e selecção que assegurou a liberdade e igualdade de acesso à função pública.
III - Não se mostra efectuada tal prova se a matéria fáctica assente apenas demonstra que a autora foi contratada na sequência de um processo de avaliação de currículos de candidatos, com entrevista de selecção.
IV - A interpretação referida nas proposições anteriores não viola o princípio da igualdade, previsto no artigo 13.º da CRP, uma vez que da mesma decorre um tratamento igual para todo o pessoal contratado pelo ICERR ao abrigo de contrato individual de trabalho sem que tenha havido um procedimento de recrutamento e selecção de candidatos equiparável a concurso.
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2007-11-14
- Processo:06S2451
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:PINTO HESPANHOL
- Descritores:CONTRATO DE TRABALHO A TERMO; CONCURSO; INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL; INCONSTITUCIONALIDADE; ÓNUS DA PROVA
- Sumário:I - É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 47.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, a norma extraída da conjugação dos artigos 41.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, 44.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e 13.º dos estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, interpretados no sentido de permitirem a contratação de pessoal sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, designadamente na parte em que permite a conversão dos contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, sem imposição do procedimento de recrutamento e selecção dos candidatos à contratação que garanta o acesso em condições de liberdade e igualdade (acórdão do Tribunal Constitucional n.º 409/2007, de 11 de Julho de 2007, proferido nos autos).
II - Compete à trabalhadora/autora alegar e provar que foi observado o procedimento administrativo de recrutamento e selecção que assegurou a liberdade e igualdade de acesso à função pública.
III - Não se mostra efectuada tal prova se a matéria fáctica assente apenas demonstra que a autora foi contratada na sequência de um processo de avaliação de currículos de candidatos, com entrevista de selecção.
IV - A interpretação referida nas proposições anteriores não viola o princípio da igualdade, previsto no artigo 13.º da CRP, uma vez que da mesma decorre um tratamento igual para todo o pessoal contratado pelo ICERR ao abrigo de contrato individual de trabalho sem que tenha havido um procedimento de recrutamento e selecção de candidatos equiparável a concurso.