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Domingo, 11 de Abril de 2021

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  • Acordão de 2016-03-31 (Processo n.º 01022/13)
Jurisprudência
  • Acordão de 2016-03-31 (Processo n.º 01022/13)
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Acordão de 2016-03-31 (Processo n.º 01022/13)

  • Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2016-03-31
  • Processo:01022/13
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:MARIA BENEDITA URBANO
  • Descritores:JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA; LISTA DE ANTIGUIDADE; PROVIMENTO
  • Sumário:De acordo com a orientação jurisprudencial que tem vindo a ser acolhida por este STA, a publicação da nomeação como juízes em regime de estágio marca o termo inicial da contagem de antiguidade na categoria de juízes dos TAFs para efeitos da aplicação do n.º 1 do artigo 72.º do EMJ – não existindo, como já foi por diversas vezes sublinhado pelo mesmo STA, uma categoria autónoma de juízes de direito em regime de estágio, havendo, na verdade, apenas um regime específico.

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