Acordão de 2013-12-18 (Processo n.º 01788/13)
- Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2013-12-18
- Processo:01788/13
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:VÍTOR GOMES
- Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL; INCONSTITUCIONALIDADE; NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
- Sumário:Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional quando uma das questões colocadas, perante as circunstâncias do caso, não tem relevância jurídica geral e a outra, além de ser de natureza tributária, respeita a uma estrita questão de constitucionalidade a que o Supremo Tribunal Administrativo não daria resposta definitiva por, verificados os pressupostos, ser susceptível de recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade.
- Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
- Tipo:Acordão
- Data de Publicação:2013-12-18
- Processo:01788/13
- Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
- Relator:VÍTOR GOMES
- Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL; INCONSTITUCIONALIDADE; NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
- Sumário:Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional quando uma das questões colocadas, perante as circunstâncias do caso, não tem relevância jurídica geral e a outra, além de ser de natureza tributária, respeita a uma estrita questão de constitucionalidade a que o Supremo Tribunal Administrativo não daria resposta definitiva por, verificados os pressupostos, ser susceptível de recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade.