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Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021

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  • Acordão de 2013-12-18 (Processo n.º 01788/13)
Jurisprudência
  • Acordão de 2013-12-18 (Processo n.º 01788/13)
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Acordão de 2013-12-18 (Processo n.º 01788/13)

  • Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
  • Tipo:Acordão
  • Data de Publicação:2013-12-18
  • Processo:01788/13
  • Fonte Direito:JURISPRUDENCIA
  • Relator:VÍTOR GOMES
  • Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL; INCONSTITUCIONALIDADE; NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
  • Sumário:Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional quando uma das questões colocadas, perante as circunstâncias do caso, não tem relevância jurídica geral e a outra, além de ser de natureza tributária, respeita a uma estrita questão de constitucionalidade a que o Supremo Tribunal Administrativo não daria resposta definitiva por, verificados os pressupostos, ser susceptível de recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade.

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