Contrato (extrato) n.º 589/2016
- Emissor:Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:589/2016
- Páginas:33582 - 33582
- Sumário
Iberian Resources Portugal, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa denominada Monforte-Tinoca
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Texto
Contrato (extrato) n.º 589/2016
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/004/16, para uma área nos concelhos de Monforte, Arronches, Elvas e Campo Maior, denominada "Monforte-Tinoca", celebrado em 22/07/2016.
Titular dos direitos: Iberian Resources Portugal - Recursos Minerais Unipessoal, Lda.
Depósitos minerais: Ouro, Prata, Cobre, Chumbo, Zinco, Tungsténio, Estanho, Terras Raras e Minerais Acessórios.
Área concedida: 496,19Km2, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:
Caução: (euro) 55.000,00 (cinquenta e cinco mil euros)
Período de vigência: 3 anos (período inicial) + 2 anos (prorrogações) Trabalhos mínimos obrigatórios:
No 1.º (primeiro) ano:
i) Aquisição de dados, compilação e processamento (com recurso a SIG e software geofísico específico), apontando para a seleção de objetivos de prospeção iniciais;
ii) Campanha estratégica de recolha de sedimentos de corrente sobre a totalidade da rede de drenagem da área
iii) Reconhecimento geológico, acompanhado por amostragens litogeoquímicas dos principais indícios mineiros conhecidos, e em novas áreas com interesse identificadas;
iv) Estudos petrográficos enfocados na caraterização das paragéneses mineralógicas e análises texturais e de alterações hidrotermais, tendo em vista a definição de vetores indicativos da presença de mineralizações potenciais;
v) Levantamentos geofísicos sobre áreas identificadas, considerando-se a utilização de métodos elétricos e/ou eletromagnéticos (TEM) em função dos alvos a investigar;
vi) Geoquímica de solos em áreas selecionadas;
vii) Trincheiras sobre anomalias previamente identificadas com base nos resultados de trabalhos anteriores de cartografia, geoquímica e geofísica;
viii) Avaliação dos alvos investigados e classificação dos mesmos para posterior investigação com sondagens, transitando para o 2.º (segundo) ano contratual.
No 2.º (segundo) ano:
i) Continuação com a cobertura por geoquímica de solos das zonas-alvo identificadas no período anterior, enfocada em levantamentos de detalhe sobre as anomalias identificadas e/ou extensão das malhas preexistentes;
ii) Cartografia geológica das zonas-alvo identificadas, acompanhada por amostragens litogeoquímicas concomitantes;
iii) Trincheiras transversalmente a anomalias identificadas na 1.ª (primeira) fase; análises multielementares por ICP e "Fire Assay" para Au;
iv) Levantamentos elétricos (polarização induzida/resistividades) e/ou TEM sobre alvos identificados tendo em vista a priorização dos objetivos mais maduros para a investigação com sondagens;
v) Investigação com sondagens mecânicas carotadas dos alvos anteriormente identificados; diagrafias eletromagnéticas dos furos, caso se justifique.
No 3.º (terceiro) ano:
i) Investigação e detalhe dos novos alvos com amostragens de solos;
ii) Continuação do programa de cartografia geológica de detalhe em áreas selecionadas;
iii) Abertura de trincheiras para investigação e objetivos gerados durante o período anterior, servindo de base para o planeamento da campanha de sondagens;
iv) Levantamentos elétricos e/ou TEM sobre alvos identificados;
v) Sondagens carotadas (1.250m) em alvos definidos neste período e detalhe das interseções prévias de mineralizações potencialmente económicas, quer em profundidade quer em extensão; diagrafias eletromagnéticas dos furos, caso se justifique; Com base nos resultados obtidos, planeamento detalhado do programa para as duas prorrogações anuais, sendo que em cada prorrogação, a natureza e o volume dos trabalhos, virão a ser determinados em função dos resultados obtidos durante o período inicial. Admite-se contudo dar sequência à estratégia seguida no período anterior, com enfoque em sondagens mecânicas. A prioridade incidirá sobre o reconhecimento mais detalhado dos objetivos entretanto identificados com vista ao estabelecimento, se possível, de um recurso mineral.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
i) 1.º (primeiro) Ano: (euro) 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil euros);
ii) 2.º (segundo) Ano: (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);
iii) 3.º (terceiro) Ano: (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).
Nas prorrogações:
Em cada ano de prorrogação: (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros Encargos de prospeção e pesquisa: (euro) 20.000,00 (vinte mil euros)/ano.
Encargo de exploração:
Pagamento, após amortização de investimento inicial, de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC-Sistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818-resultado líquido), podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %, ou: Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com um valor máximo de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.
29 de setembro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
309919078