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Legislação
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Resolução da Assembleia da República n.º 207/2016

Publicação: Diário da República n.º 204/2016, Série I de 2016-10-24
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
  • Número:207/2016
  • Páginas:3796 - 3796
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/207/2016/10/24/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais

  • Texto

    Resolução da Assembleia da República n.º 207/2016

    Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais.

    A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito das terapêuticas não convencionais (TNC) regulamentadas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, quando as mesmas foram prestadas por profissionais das TNC reconhecidos pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

    Aprovada em 23 de setembro de 2016.

    O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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