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Contrato (extrato) n.º 530/2016

Publicação: Diário da República n.º 199/2016, Série II de 2016-10-17
  • Emissor:Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:530/2016
  • Páginas:30819 - 30819
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  • Sumário

    Publica-se o extrato do contrato de concessão n.º de cadastro C-150 "Nasce Água"

  • Texto

    Contrato (extrato) n.º 530/2016

    Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo a que corresponde o n.º de cadastro C-150 "Nasce Água", localizado no concelho de Pombal, distrito de Leiria, celebrado em 23 de junho de 2016.

    Concessionário: IMOSA - Indústrias Mineiras do Mondego, S. A.

    Área concedida: 133,6028 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, sistema PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) são as seguintes:

    (ver documento original)

    Prazo de concessão:

    Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.

    Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 10 anos, desde que requerida nos termos do contrato.

    Obrigações:

    Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a IMOSA - Indústrias Mineiras do Mondego, S. A. obriga-se a:

    a) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra respeitando as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto - "Nasce Água" e os programas anuais ou trienais aprovados.

    b) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da SOCIEDADE, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.

    c) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela DGEG no âmbito do contrato.

    Caução: componente fixa de 30.000 (euro) e uma componente variável que decorre do plano de recuperação apresentado sendo o seu valor calulado através da aplicação da seguinte fórmula:

    Caução recuperação = Crec = Ctrec - (Ctrec/Apl) x (Aplvg + Arpl)

    Em que:

    Apl - Área do Plano de Lavra aprovado

    Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra

    Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra).

    Crec - Valor da componente variável da caução

    Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico

    Encargos de exploração: Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 2.500 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 4 anos e no fim de cada período de 4 anos.

    No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é o dobro do encargo anual fixo ou seja de 5.000,00 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.

    Caducidade: Sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da IMOSA - Indústrias Mineiras do Mondego, S. A. esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adotará as medidas que em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.

    29 de setembro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

    309905242

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