Contrato (extrato) n.º 530/2016
- Emissor:Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:530/2016
- Páginas:30819 - 30819
- Sumário
Publica-se o extrato do contrato de concessão n.º de cadastro C-150 "Nasce Água"
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Texto
Contrato (extrato) n.º 530/2016
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo a que corresponde o n.º de cadastro C-150 "Nasce Água", localizado no concelho de Pombal, distrito de Leiria, celebrado em 23 de junho de 2016.
Concessionário: IMOSA - Indústrias Mineiras do Mondego, S. A.
Área concedida: 133,6028 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, sistema PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) são as seguintes:
Prazo de concessão:
Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 10 anos, desde que requerida nos termos do contrato.
Obrigações:
Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a IMOSA - Indústrias Mineiras do Mondego, S. A. obriga-se a:
a) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra respeitando as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto - "Nasce Água" e os programas anuais ou trienais aprovados.
b) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da SOCIEDADE, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.
c) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela DGEG no âmbito do contrato.
Caução: componente fixa de 30.000 (euro) e uma componente variável que decorre do plano de recuperação apresentado sendo o seu valor calulado através da aplicação da seguinte fórmula:
Caução recuperação = Crec = Ctrec - (Ctrec/Apl) x (Aplvg + Arpl)
Em que:
Apl - Área do Plano de Lavra aprovado
Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra
Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra).
Crec - Valor da componente variável da caução
Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico
Encargos de exploração: Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 2.500 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 4 anos e no fim de cada período de 4 anos.
No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é o dobro do encargo anual fixo ou seja de 5.000,00 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Caducidade: Sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da IMOSA - Indústrias Mineiras do Mondego, S. A. esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adotará as medidas que em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.
29 de setembro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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