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Contrato (extrato) n.º 528/2016

Publicação: Diário da República n.º 199/2016, Série II de 2016-10-17
  • Emissor:Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:528/2016
  • Páginas:30818 - 30818
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  • Sumário

    Minaport - Minas de Portugal, Lda., publica-se o Extrato do Contrato de Concessão de Exploração Experimental, numa área denominada Numão

  • Texto

    Contrato (extrato) n.º 528/2016

    Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90, publica-se o Extrato do Contrato de Concessão de Exploração Experimental de Depósitos Minerais de ouro, prata, chumbo, zinco, cobre, antimónio, estanho e volfrâmio, a que corresponde o n.º de cadastro MNCE00149 "Numão", localizado no concelho de Vila Nova de Foz Côa e São João da Pesqueira, celebrado em 21 de abril de 2016.

    Concessionário: Minaport - Minas de Portugal, Lda.

    Área concedida: 4600 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

    (ver documento original)

    Duração do período experimental: 3 anos. Este período poderá ser prorrogado, a título excecio-nal, por prazo não superior a 2 anos. Trabalhos mínimos:

    Ano 1: Fase 1: Preparação e criação de acessos; Preparação para a instalação e construção de todas as infraestruturas móveis necessárias à implementação do projeto; Implantação das redes elé-tricas, de iluminação, de ar comprimido, de abastecimento de água e ventilação; Preparação do emboquilhamento e abertura de parte da galeria subterrânea; Amostragem das zonas mineralizadas intersectadas pela galeria subterrânea de reconhecimento.

    Ano 2: Fase 2: Abertura de travessas e de desmonte, incidindo nos primeiros 150 metros de galeria; Continuação da abertura da galeria até aos 400 metros; Ensaios de desmonte, testando diferentes abordagens de exploração experimental, com ênfase para o método Sublevei Stoping, Continuação da amostragem das zonas mineralizadas intersetadas pela galeria; Ensaios metalúrgicos às amostras recolhidas em função dos resultados obtidos e desenvolvidos durante o primeiro ano; Início da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental.

    Ano 3: Fase 3: Continuação da abertura de travessas e de desmonte; Continuação dos ensaios de beneficiação e avaliação da aceitabilidade dos concentrados no mercado; Sondagens carotadas subterrâneas com recuperação de testemunho para reconhecimento e prospeção geológico-mineiro subterrâneo; Execução do estudo de pré viabilidade económica; Elaboração de estudos e projetos para o projeto definitivo. Investimentos mínimos: Ano 1: Fase 1 - 500.000 (euro) Anos 2 e 3: Fases 2 e 3 - 1.000.000 (euro)

    Contrapartida financeira pela concessão experimental: 15.000 (euro)/ano.

    Caução: 105.000 (euro)

    Concessão de exploração definitiva:

    No contrato que titulará a concessão de exploração, caso esta venha a ser atribuída, ficarão incluídas entre outras as condições seguintes:

    O prazo da concessão que não excederá 20 anos. Este prazo poderá ser será prorrogado 2 vezes, por período não superior a 15 anos.

    Obrigação de pagar anualmente à DGEG uma percentagem entre 3 % a 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados. O encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos dentro dos seguintes limites: 5 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

    5 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro e cultural;

    5 % para projetos de investigação, inovação, património rural, histórico e cultural apresentados pela MINAPORT;

    10 % para projetos locais apresentados pelas autarquias abrangidas pela área da concessão. Sem prejuízo do encargo de exploração a Minaport pagará à DGEG, um prémio em dinheiro no valor de 250.000 (euro) (duzentos e cinquenta mil euros). Este valor será pago em três prestações anuais, vencendo-se a primeira na data de assinatura do contrato de concessão de exploração, a segunda quando do início da produção e a terceira no ano subsequente. Prazo de revisão do encargo de exploração: Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos.

    29 de setembro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

    309920098

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