Saltar para conteúdo principal
Registar
Entrar
Português English
Diário da República Eletrónico

Quinta-feira, 15 de Abril de 2021

Pesquisa Avançada
  • Página de Entrada
  • Pesquisa
  • Declaração de Retificação n.º 17/2016
Legislação
  • Declaração de Retificação n.º 17/2016
  • Versão pdf
  • Imprimir

Declaração de Retificação n.º 17/2016

Publicação: Diário da República n.º 185/2016, Série I de 2016-09-26
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
  • Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
  • Número:17/2016
  • Páginas:3328 - 3328
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/17/2016/09/26/p/dre/pt/html
Versão pdf: Descarregar
  • Sumário

    Retifica a Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, do Planeamento e das Infraestruturas que procede à segunda alteração à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, e ao Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à referida portaria, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2016

  • Texto

    Declaração de Retificação n.º 17/2016

    Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 238/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2016, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

    No n.º 2 do artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 40.º, onde se lê:

    «O reembolso é efetuado em condições a definir por Orientação Técnica, devendo a amortização anual ser superior a 70 % das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo fixado.»

    deve ler-se:

    «O reembolso é efetuado em condições a definir por Orientação Técnica, devendo a amortização anual ser igual ou superior a 70 % das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo fixado.»

    Secretaria-Geral, 21 de setembro de 2016. - A Secretária-Geral, em regime de suplência, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Partilhe
Secções Relacionadas Análise Jurídica
  • Dados Gerais
  • Direito da União Europeia
  • Regulamentação
  • Modificações
  • Retificações
  • Newsletters Digesto
Jurisprudência
Retifica
  • Portaria n.º 238/2016
  • Mapa do site  ·  
  • Avisos Legais  ·  
  • Sugestões  ·  
  • Acessibilidade do site  ·  
  • Contactos  ·  
  • Ajuda 
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Presidência de Conselho de Ministros
Informações sobre a acessibilidade do portal Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica

INCM, SA - Todos os direitos reservados