Declaração de Retificação n.º 17/2016
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
- Número:17/2016
- Páginas:3328 - 3328
- ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/17/2016/09/26/p/dre/pt/html
- Sumário
Retifica a Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, do Planeamento e das Infraestruturas que procede à segunda alteração à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, e ao Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à referida portaria, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2016
-
Texto
Declaração de Retificação n.º 17/2016
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 238/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2016, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No n.º 2 do artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 40.º, onde se lê:
«O reembolso é efetuado em condições a definir por Orientação Técnica, devendo a amortização anual ser superior a 70 % das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo fixado.»
deve ler-se:
«O reembolso é efetuado em condições a definir por Orientação Técnica, devendo a amortização anual ser igual ou superior a 70 % das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo fixado.»
Secretaria-Geral, 21 de setembro de 2016. - A Secretária-Geral, em regime de suplência, Catarina Maria Romão Gonçalves.