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Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2016/M

Publicação: Diário da República n.º 97/2016, Série I de 2016-05-19
  • Emissor:Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
  • Tipo de Diploma:Decreto Regulamentar Regional
  • Número:16/2016/M
  • Páginas:1619 - 1620
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/decregulreg/16/2016/05/19/m/dre/pt/html
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  • Sumário

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura

  • Texto

    Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2016/M

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura.

    As versões iniciais, em vigor, das orgânicas da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura e da Direção Regional da Cultura (DRC), preveem o cargo de Subdiretor Regional a quem compete colaborar na execução das atribuições e competências da DRC, exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e substituir o Diretor Regional nas suas ausências e impedimentos, sendo que, nesse enquadramento, apenas estão previstos dois lugares em cargos de direção intermédia de 1.º grau

    Entretanto, face ao elevado número de serviços que integram a DRC, a que corresponde, também, um elevado número de trabalhadores e de instalações situadas em diversos concelhos da RAM, mostrou a experiência que a gestão dos serviços e dos recursos humanos será mais eficaz e eficiente se for acrescentado aos já existentes um lugar de dirigente intermédio de 1.º grau, com funções mais específicas e direcionadas para um conjunto determinado de atribuições e competências, em detrimento do Subdiretor Regional, com vocação mais generalista.

    Assim:

    O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    1 - O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.

    2 - O presente diploma procede ainda à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura.

    Artigo 2.º

    Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho

    1 - O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 14.º

    [...]

    1 - [...]

    2 - A DRC é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.»

    2 - O Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:

    «ANEXO I

    Cargos de direção superior da administração direta

    (ver documento original)

    Artigo 3.º

    Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro

    1 - O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 4.º

    [...]

    1 - [...]

    2 - [...]

    a) [...]

    b) [...]

    c) [...]

    d) [...]

    3 - [...]

    4 - O Diretor Regional é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um titular de um cargo de direção intermédia de 1.º grau, a designar.»

    2 - O Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

    «Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro

    Dotação de lugares dos dirigentes intermédios de 1.º grau

    (ver documento original)

    Artigo 4.º

    Norma Revogatória

    É revogado o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em Conselho do Governo em 21 de abril de 2016.

    O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

    Assinado em 5 de maio de 2016.

    Publique-se.

    O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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