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Despacho (extrato) n.º 6472/2016

Publicação: Diário da República n.º 95/2016, Série II de 2016-05-17
  • Emissor:Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Despacho (extrato)
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:6472/2016
  • Páginas:15349 - 15349
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  • Sumário

    Alteração do Código de Contas subjacente às rubricas de cálculo do VAB, no âmbito do Sistema de Gestão de Consumos de Energia, SGCIE

  • Texto

    Despacho (extrato) n.º 6472/2016

    Com a alteração da legislação que configurava a utilização do Plano Oficial de Contabilidade, POC, através da publicação do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que veio aprovar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e a Portaria n.º 1011/2009, de 9 de setembro, que veio aprovar o novo Código de Contas, coloca-se a necessidade de correção do Despacho n.º 17449/2008 que na sua redação tinha ainda o normativo contabilístico antigo. As rubricas identificadas com contas POC serão agora atualizadas para as contas no normativo atual SNC.

    O presente despacho procede deste modo à alteração DO Código de Contas subjacente às rubricas de cálculo do VAB, no âmbito do Sistema de Gestão de Consumos de Energia, SGCIE, alterando o disposto no n.º 1.2 do Despacho n.º 17449/2008, de 27 de junho:

    1 - Auditoria Energética

    1.1 - [...]

    1.2 - Para efeito deste Despacho a definição de valor acrescentado bruto (VAB) é a seguinte:

    VAB = Vendas (SNC 71) + Prestações de serviços (SNC 72) + Proveitos suplementares (SNC 781) + Trabalhos para a própria empresa (SNC 74) - Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (SNC 61) - Fornecimentos e serviços externos (SNC 62) - Outros custos e perdas operacionais (SNC 688)

    2 - Planos de Racionalização de Consumo de Energia (PREn)

    2.1 - [...]

    2.2 - [...]

    2.3 - [...]

    2.4 - [...]

    2.5 - [...]

    3 - Relatórios de Execução e Progresso (REP)

    3.1 - [...]

    4 - Entrada em vigor

    O presente despacho entra em vigor 20 dias após a data da sua publicação.

    27 de abril de 2016. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

    209562086

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