Despacho n.º 3440/2016
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:3440/2016
- Páginas:8208 - 8208
- Sumário
Delega, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, a presidência do Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado e os poderes relativamente ao Gabinete Nacional de Segurança, ao Conselho Consultivo das Fundações e para a prática de vários atos
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Texto
Despacho n.º 3440/2016
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do DL n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos DL n.os 162/2013, de 4 de dezembro, e 69/2014, de 9 de maio, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente ao Gabinete Nacional de Segurança.
2 - Mais delego na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, a presidência do Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2009, de 09 de abril e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 161/2012, de 31 de julho.
3 - Mais delego na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente ao Conselho Consultivo das Fundações, nos termos do artigo 13.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
4 - Mais delego, ainda, na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, os poderes que a lei me confere para a prática dos seguintes atos:
a) Declaração de reconhecimento de utilidade pública de pessoas coletivas, bem como da sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro;
b) Reconhecimento de fundações e concessão e cancelamento do estatuto de utilidade pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro;
c) Autorização, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, com exceção do meu Gabinete, das alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, salvo daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
d) Concessão da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio;
e) Concessão da pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de agosto;
f) Autorização da atribuição de subsídios nos termos da alínea o) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2013, de 21 de março, e 24/2015, de 6 de fevereiro;
g) Coordenação do Portal do Governo.
5 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
25 de fevereiro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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