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Contrato (extrato) n.º 898/2015

Publicação: Diário da República n.º 232/2015, Série II de 2015-11-26
  • Emissor:Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:898/2015
  • Páginas:34332 - 34333
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  • Sumário

    Contrato de concessão de exploração de depósito mineral de caulino a que corresponde o número de cadastro C-147 «Alto da Serra Norte»

  • Texto

    Contrato (extrato) n.º 898/2015

    Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósito mineral de caulino a que corresponde o n.º de cadastro C-147 «Alto da Serra Norte», localizado nos concelhos de Condeixa-a-Nova e de Coimbra, distrito de Coimbra, celebrado em 12 de agosto de 2015.

    Concessionário: LAGOASOL - Extração e Comercialização de Produtos Cerâmicos, S. A.

    Área concedida: 316,9101 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, sistema PT-TM06/ETRS89 são as seguintes:

    (ver documento original)

    Prazo de concessão:

    Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 20 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.

    Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 10 anos, desde que requerida nos termos do contrato.

    Obrigações:

    1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a LAGOASOL - Extração e Comercialização de Produtos Cerâmicos, S. A., obriga-se a:

    a) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra respeitando as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do «Projeto de Exploração na Concessão de Caulino Serra Norte N.º 2» e os programas anuais ou trienais aprovados.

    c) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela DGEG no âmbito do contrato.

    Caução: componente fixa de 30.000 (euro) e uma componente variável que decorre do plano de recuperação apresentado sendo o seu valor calculado através da aplicação da seguinte fórmula:

    Caução recuperação = Ctrec - (Ctrec:Apl) x (Aplvg + Arpl)

    Em que:

    Apl - Área do Plano de Lavra aprovado;

    Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra;

    Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra);

    Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico.

    Encargos de exploração: Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 1.900 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.

    No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.

    Caducidade: Sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da LAGOASOL - Extração e Comercialização de Produtos Cerâmicos, S. A., esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adotará as medidas em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.

    5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

    309001743

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