Contrato (extrato) n.º 898/2015
- Emissor:Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:898/2015
- Páginas:34332 - 34333
- Sumário
Contrato de concessão de exploração de depósito mineral de caulino a que corresponde o número de cadastro C-147 «Alto da Serra Norte»
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Texto
Contrato (extrato) n.º 898/2015
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósito mineral de caulino a que corresponde o n.º de cadastro C-147 «Alto da Serra Norte», localizado nos concelhos de Condeixa-a-Nova e de Coimbra, distrito de Coimbra, celebrado em 12 de agosto de 2015.
Concessionário: LAGOASOL - Extração e Comercialização de Produtos Cerâmicos, S. A.
Área concedida: 316,9101 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, sistema PT-TM06/ETRS89 são as seguintes:
Prazo de concessão:
Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 20 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 10 anos, desde que requerida nos termos do contrato.
Obrigações:
1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a LAGOASOL - Extração e Comercialização de Produtos Cerâmicos, S. A., obriga-se a:
a) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra respeitando as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do «Projeto de Exploração na Concessão de Caulino Serra Norte N.º 2» e os programas anuais ou trienais aprovados.
c) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela DGEG no âmbito do contrato.
Caução: componente fixa de 30.000 (euro) e uma componente variável que decorre do plano de recuperação apresentado sendo o seu valor calculado através da aplicação da seguinte fórmula:
Caução recuperação = Ctrec - (Ctrec:Apl) x (Aplvg + Arpl)
Em que:
Apl - Área do Plano de Lavra aprovado;
Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra;
Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra);
Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico.
Encargos de exploração: Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 1.900 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.
No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Caducidade: Sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da LAGOASOL - Extração e Comercialização de Produtos Cerâmicos, S. A., esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adotará as medidas em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.
5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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