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Contrato (extrato) n.º 890/2015

Publicação: Diário da República n.º 229/2015, Série II de 2015-11-23
  • Emissor:Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:890/2015
  • Páginas:33936 - 33936
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  • Sumário

    Publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/006/15, para uma área nos concelhos de Ponte da Barca, Terras do Bouro e Vila Verde, denominada Penacova

  • Texto

    Contrato (extrato) n.º 890/2015

    Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/006/15, para uma área nos concelhos de Ponte da Barca, Terras do Bouro e Vila Verde, denominada Penacova, celebrado em 12 de agosto de 2015.

    Titular dos direitos: Areias e Britas da Barca, Lda.

    Depósitos minerais: quartzo.

    Área concedida: (45,305 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

    (ver documento original)

    Caução: 2.500,00 (euro)

    Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogado por dois e um ano, respetivamente, no máximo de duas vezes.

    Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial. Trabalhos mínimos obrigatórios:

    1.º Ano

    1.1 - Compilação de documentos técnico-científicos e jurídico-legais com interesse para a área a prospetar e o recurso mineral em causa;

    1.2 - Execução de cartografia geológica por fotointerpretação e análise distanciada;

    1.3 - Execução de cartografia geológica à escala 1:10000 em toda a área a prospetar;

    1.4 - Amostragem representativa de estruturas mineralizadas;

    1.5 - Execução de análises químicas e mineralógicas;

    1.6 - Seleção de alvos para execução de trabalhos de detalhe.

    2.º Ano

    2.1 - Execução de levantamentos geofísicos;

    2.2 - Execução de levantamentos topográficos e de cartografia geológica de detalhe sobre anomalias detetadas;

    2.3 - Abertura de sanjas e poços de evidência e pesquisa;

    2.4 - Levantamento geológico das sanjas e poços de pesquisa;

    2.5 - Realização de análises químicas e mineralógicas;

    2.6 - Execução de sondagens mecânicas de reconhecimento e avaliação;

    2.7 - Amostragem representativa das sanjas e dos testemunhos de sondagens realizadas;

    2.8 - Execução de ensaio industrial;

    2.9 - Conclusões; Em cada prorrogação:

    Desenvolvimento do plano de trabalhos iniciado no primeiro período, sendo previsto que a sua maioria sejam programas de execução de sondagens mecânicas.

    Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior desde que a Areias e Britas prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica. Investimentos mínimos obrigatórios:

    No período inicial: Período inicial:

    1.º Ano - 8.000,00 (euro);

    2.º Ano - 10.000,00 (euro) Nas prorrogações:

    Na 1.ª prorrogação de 2 ano: 15.000,00 (euro).

    Na 2.ª prorrogação de 1 ano: 15.000,00 (euro).

    Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 2.500,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita. Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.

    Encargo de exploração:

    Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500,00 (euro) a 5.000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.

    Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.

    Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

    28 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

    309105383

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