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Legislação
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Contrato (extrato) n.º 849/2015

Publicação: Diário da República n.º 222/2015, Série II de 2015-11-12
  • Emissor:Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:849/2015
  • Páginas:32696 - 32696
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  • Sumário

    Publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/003/15, para uma área nos concelhos de Valença e Vila Nova de Cerveira, denominada Passos-Valença

  • Texto

    Contrato (extrato) n.º 849/2015

    Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/003/15, para uma área nos concelhos de Valença e Vila Nova de Cerveira, denominada Passos-Valença, celebrado em 26 de agosto de 2015.

    Titular dos direitos: Inercer - Godos e Areias, Sociedade Unipessoal, Lda.

    Depósitos minerais: caulino.

    Área concedida: (24,00 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, no sistema PTTM06/ETRS89:

    (ver documento original)

    Caução: 10.000,00 (euro)

    Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

    Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

    Trabalhos mínimos obrigatórios:

    No período inicial:

    1 - Cartografia detalhada e reconhecimento geológico de superfície.

    2 - Realização de uma campanha de prospeção com realização de poços/furos com uma malha de 500 mts, nos locais indicados pelo reconhecimento geológico.

    3 - Realização de uma campanha de prospeção com malha apertada de 250 metros, em função dos resultados obtidos na fase anterior.

    Em cada prorrogação:

    Realização de campanhas de prospeção com malha mais apertada, tendo em vista a definição de blocos exploráveis, com malha a definir, em função dos resultados obtidos na fase anterior.

    Investimentos mínimos obrigatórios:

    No período inicial:

    Reconhecimento geológico de superfície:7.000 (euro).

    Realização de campanha de prospeção inicial (Fase I): 50.000 (euro).

    Nas prorrogações:

    1.ª Prorrogação:37.500 (euro).

    2.ª Prorrogação:37.500 (euro).

    Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de (euro) 2,5 por hectare, pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.

    Prazo da concessão: não superior a 30 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.

    Encargo de exploração:

    Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500 (euro) a 5.000 (euro) não dependente da laboração da exploração.

    Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %. Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

    28 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

    309074685

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