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Contrato (extrato) n.º 765/2015

Publicação: Diário da República n.º 210/2015, Série II de 2015-10-27
  • Emissor:Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:765/2015
  • Páginas:30922 - 30922
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  • Sumário

    Contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/012/15, para uma área no concelho de Ponte da Barca, denominada Chão da Veiga

  • Texto

    Contrato (extrato) n.º 765/2015

    Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/012/15, para uma área no concelho de Ponte da Barca, denominada Chão da Veiga, celebrado em 12 de agosto de 2015.

    Titular dos direitos: Aldeia & Irmão, S. A.

    Depósitos minerais: feldspato e quartzo.

    Área concedida: (7,079 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

    (ver documento original)

    Caução: 5.000,00 (euro).

    Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

    Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

    Trabalhos mínimos obrigatórios:

    1 - Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida, com a cartografia à escala 1:5000.

    2 - Cartografia geológica de pormenor nas áreas selecionadas para a exploração.

    3 - Amostragem representativa nas áreas selecionadas, para caracterização química, mineralógica e tecnológica do jazigo.

    4 - Abertura de sanjas de sub-superfície e/ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação do jazigo em profundidade.

    5 - Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas.

    6 - Avaliação de reservas.

    7 - Estudo de mercado e pré-viabilidade da exploração.

    Em cada prorrogação:

    Continuação dos trabalhos iniciados no período inicial com incidência em:

    Sondagens;

    Ensaio tecnológico.

    Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a solicitação da Aldeia & Irmão com base em elementos técnicos e económicos que considere justificativos dessa alteração.

    Investimentos mínimos obrigatórios:

    No período inicial:

    1.º Ano: 13.250,00 (euro);

    2.º Ano: 13.250,00 (euro).

    Nas prorrogações:

    Na prorrogação de 1 ano: 13.250,00 (euro).

    Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita. Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente. Encargo de exploração:

    Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500,00 (euro) a 5.000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.

    Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.

    Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

    5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

    308998813

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