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Contrato (extrato) n.º 763/2015

Publicação: Diário da República n.º 210/2015, Série II de 2015-10-27
  • Emissor:Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:763/2015
  • Páginas:30921 - 30921
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  • Sumário

    Publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/009/15, para uma área no concelho de Vinhais, denominada Alto do Facho

  • Texto

    Contrato (extrato) n.º 763/2015

    Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/009/15, para uma área no concelho de Vinhais, denominada Alto do Facho, celebrado em 12 de agosto de 2015.

    Titular dos direitos: Granitender - Granitos e Empreitadas, Lda.

    Depósitos minerais: quartzo.

    Área concedida: (1,047 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

    (ver documento original)

    Caução: 5.000,00 (euro)

    Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

    Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial. Trabalhos mínimos obrigatórios:

    1.ºAno

    Recolha, compilação e análise de toda a informação disponível de toda a área;

    Execução de levantamentos topográficos e de cartografia geológica geral; Pesquisa superficial;

    Seleção de áreas alvo mais pequenas para a execução de trabalhos de detalhe;

    Execução de cartografia geológica mais detalhada, com execução de sondagens mecânicas nas principais zonas de afloramento de quartzo selecionadas;

    Abertura de sanjas nos locais alvos mais promissores;

    Realização de análises mineralógicas e químicas;

    Execução de ensaios industriais junto de potenciais clientes

    2.º Ano

    Execução de cartografia geológica mais detalhada, com execução de sondagens mecânicas nas principais zonas de afloramento de quartzo;

    Abertura de sanjas e eventuais bancadas nos locais alvos mais promissores;

    Realização de análises mineralógicas e químicas;

    Execução de ensaios industrial junto de potenciais clientes;

    3.º Ano

    Abertura de sanjas e bancadas nos locais anteriormente selecionados;

    Realização de análises mineralógicas e químicas;

    Execução de ensaios industriais mais alargados junto de potenciais clientes;

    Estudar a possibilidade de utilização de subprodutos encontrados durante a prospeção; Conclusões e de avaliação dos recursos minerais e realização do seu estudo de viabilidade técnico e económica; Em cada prorrogação:

    Conclusão dos estudos das áreas alvo e de avaliação dos recursos minerais e realização do seu estudo de viabilidade técnico e económica.

    Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a solicitação da Granitender com base em elementos técnicos e económicos que considere justificativos dessa alteração.

    Investimentos mínimos obrigatórios:

    No período inicial:

    1.º Ano: 40.000,00 (euro).

    2.º Ano: 100.000,00 (euro).

    3.º Ano: 150.000,00 (euro).

    Nas prorrogações:

    Em cada Prorrogação de 1 ano: 150.000,00 (euro).

    Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 2.500,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita. Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 5 anos, respetivamente. Encargo de exploração:

    Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500,00 (euro) a 5.000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.

    Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.

    Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

    5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

    308999801

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