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Contrato (extrato) n.º 722/2015

Publicação: Diário da República n.º 201/2015, Série II de 2015-10-14
  • Emissor:Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:722/2015
  • Páginas:29494 - 29495
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  • Sumário

    Contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/014/14

  • Texto

    Contrato (extrato) n.º 722/2015

    Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/014/14, para uma área no concelho de Carrazeda de Ansiães, denominada Arejadouro, celebrado em 23 de setembro de 2014.

    Titular dos direitos: Areias e Britas da Barca, Lda.

    Depósitos minerais: quartzo e feldspato.

    Área concedida: (17,365 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

    (ver documento original)

    Caução: 3.500,00 (euro)

    Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 2 e 1 ano, respetivamente, no máximo de 2 vezes.

    Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

    Trabalhos mínimos obrigatórios:

    1.º Ano:

    Compilação de documentos técnico-científicos e jurídico-legais com interesse para a área a prospetar e o recurso mineral em causa;

    Execução de cartografia geológica por fotointerpretação e análise distanciada;

    Execução de cartografia geológica a escala 1:10000 em toda a área a prospetar;

    Amostragem representativa de estruturas mineralizadas;

    Execução de análises químicas e mineralógicas;

    Seleção de alvos para execução de trabalhos de detalhe.

    2.º Ano:

    Execução de levantamentos geofísicos;

    Execução de levantamentos topográficos e de cartografia geológica de detalhe sobre anomalias detetadas;

    Abertura de sanjas e poços de evidência e pesquisa;

    Levantamento geológico das sanjas e poços de pesquisa;

    Realização de análises químicas e mineralógicas;

    Execução de sondagens mecânicas de reconhecimento e avaliação;

    Amostragem representativa das sanjas e dos testemunhos de sondagens realizadas;

    Execução de ensaio industrial;

    Conclusões;

    Em cada prorrogação:

    Os trabalhos a executar nas prorrogações, ficam dependentes dos resultados obtidos no período, sendo previsto que a sua maioria sejam programas de execução de sondagens mecânicas.

    Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos, desde que a Areias e Britas, prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

    Investimentos mínimos obrigatórios:

    No período inicial:

    1.º Ano: 10.000,00 (euro);

    2.º Ano: 25.000,00 (euro).

    Nas prorrogações:

    1.ª Prorrogação de 2 anos: 25.000,00 (euro);

    2.ª Prorrogação de 1 ano: 25.000,00 (euro).

    Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 2.000,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.

    Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.

    Encargo de exploração:

    Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500,00 (euro) a 5.000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.

    Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.

    Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

    19 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.

    308462843

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