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Legislação
  • Resolução da Assembleia da República n.º 93/2015
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Resolução da Assembleia da República n.º 93/2015

Publicação: Diário da República n.º 138/2015, Série I de 2015-07-17
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
  • Número:93/2015
  • Páginas:4893 - 4894
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/93/2015/07/17/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Garantir um novo paradigma de controlo da população de animais

  • Texto

    Resolução da Assembleia da República n.º 93/2015

    Garantir um novo paradigma de controlo da população de animais

    A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

    1 - Estude a formação de uma rede de canis municipais, com regras comuns, com o intuito de promover e facilitar a adoção de animais e de promover a esterilização como prática de controlo da população de animais de companhia, comunitários ou errantes.

    2 - Incentive a adoção responsável de animais, por parte de, para além de pessoas singulares, pessoas coletivas, escolas, associações de moradores e empresas.

    3 - Garanta condições reais para que as autarquias possam contratar funcionários, que não apenas o médico-veterinário, com a devida formação e sensibilidade para recolher e tratar animais.

    4 - Promova maior fiscalização sobre os Centros de Recolha Oficial de animais, canis e gatis, de forma a assegurar que estes espaços cumprem a legislação sobre higiene e segurança, assim como a legislação sanitária e de bem-estar animal.

    5 - Assegure o cumprimento do sistema SIFACE (Sistema de Identificação e Informação de Cães e Gatos) para identificação dos animais.

    6 - Promova campanhas de sensibilização à população para os cuidados a ter com os animais.

    7 - Fomente a esterilização, inserida numa RED (recolha, esterilização e devolução), enquanto meio de controlo da reprodução de animais errantes.

    8 - Estabeleça o princípio do não abate de animais, com exceções muito restritas, designadamente permitindo a prática de eutanásia em caso de irremediável sofrimento do animal ou por razões de saúde pública, sempre devidamente comprovados por veterinário.

    Aprovada em 26 de junho de 2015.

    A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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