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Declaração de Retificação n.º 33/2015

Publicação: Diário da República n.º 134/2015, Série I de 2015-07-13
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
  • Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
  • Número:33/2015
  • Páginas:4785 - 4785
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/33/2015/07/13/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Retifica a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, dos Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2015

  • Texto

    Declaração de Retificação n.º 33/2015

    Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, publicada no Diário da República, n.º 119, 1.ª série, de 22 de junho, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

    1 - No 6.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

    "Considerando a cessação da vigência da Portaria n.º 1103/2008, de 2 de outubro, que estabelecia o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida INOV Contacto, e face aos excelentes resultados obtidos com a execução do mesmo, cujo índice de empregabilidade ultrapassa os 80 %, torna-se necessário garantir a continuidade desta medida."

    deve ler-se:

    "Considerando a cessação da vigência da Portaria n.º 1103/2008, de 2 de outubro, que estabelecia o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida INOV Contacto, e face aos excelentes resultados obtidos com a execução da mesma, cujo índice de empregabilidade ultrapassa os 80 %, torna-se necessário garantir a continuidade desta medida."

    2 - No artigo 2.º, onde se lê:

    "Artigo 2.º

    Objetivos O INOV Contacto tem como objetivos:

    a) ..."

    deve ler-se:

    "Artigo 2.º

    Objetivos

    O INOV Contacto tem como objetivos:

    a) ..."

    3 - Na alínea b) do artigo 3.º, onde se lê:

    "b) Tenham idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, à data do início do estágio;"

    deve ler-se:

    b) Tenham idade até 29 anos, à data do início do estágio;"

    4 - Na alínea g) do artigo 3.º, onde se lê:

    "g) Sejam considerados jovens NEET, ou seja, jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos, que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação;"

    deve ler-se:

    "g) Sejam considerados jovens NEET, ou seja, jovens que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação;"

    Secretaria-Geral, 7 de julho de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

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