Declaração de Retificação n.º 33/2015
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
- Número:33/2015
- Páginas:4785 - 4785
- ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/33/2015/07/13/p/dre/pt/html
- Sumário
Retifica a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, dos Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2015
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Texto
Declaração de Retificação n.º 33/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, publicada no Diário da República, n.º 119, 1.ª série, de 22 de junho, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - No 6.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
"Considerando a cessação da vigência da Portaria n.º 1103/2008, de 2 de outubro, que estabelecia o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida INOV Contacto, e face aos excelentes resultados obtidos com a execução do mesmo, cujo índice de empregabilidade ultrapassa os 80 %, torna-se necessário garantir a continuidade desta medida."
deve ler-se:
"Considerando a cessação da vigência da Portaria n.º 1103/2008, de 2 de outubro, que estabelecia o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida INOV Contacto, e face aos excelentes resultados obtidos com a execução da mesma, cujo índice de empregabilidade ultrapassa os 80 %, torna-se necessário garantir a continuidade desta medida."
2 - No artigo 2.º, onde se lê:
"Artigo 2.º
Objetivos O INOV Contacto tem como objetivos:
a) ..."
deve ler-se:
"Artigo 2.º
Objetivos
O INOV Contacto tem como objetivos:
a) ..."
3 - Na alínea b) do artigo 3.º, onde se lê:
"b) Tenham idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, à data do início do estágio;"
deve ler-se:
b) Tenham idade até 29 anos, à data do início do estágio;"
4 - Na alínea g) do artigo 3.º, onde se lê:
"g) Sejam considerados jovens NEET, ou seja, jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos, que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação;"
deve ler-se:
"g) Sejam considerados jovens NEET, ou seja, jovens que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação;"
Secretaria-Geral, 7 de julho de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.