Declaração de Rectificação n.º 18/97
Publicação: Diário da República n.º 259/1997, Série I-A de 1997-11-08
- Emissor:Supremo Tribunal de Justiça
- Tipo de Diploma:Declaração de Rectificação
- Número:18/97
- Páginas:6132 - 6132
- ELI:https://data.dre.pt/eli/declrectif/18/1997/11/08/p/dre/pt/html
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- Sumário
De ter sido rectificado o Acórdão n.º 13/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 138, de 18 de Junho de 1997
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Texto
Declaração de Rectificação n.º 18/97
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 138, de 18 de Junho de 1997, a p. 2943, rectifica-se que onde se lê «interpretação que vingo», «Daí não ser passível» e «No acórdão faz-se» deve ler-se «interpretação que vingou», «Daí não ser possível» e «No acórdão fez-se».
Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Outubro de 1997. - O Escrivão de Direito, Álvaro Araújo.