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Resolução da Assembleia da República n.º 70/2015

Publicação: Diário da República n.º 126/2015, Série I de 2015-07-01
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
  • Número:70/2015
  • Páginas:4547 - 4547
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/70/2015/07/01/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Recomenda a adoção de medidas de promoção dos direitos das pessoas idosas e de proteção relativamente a formas de violência, solidão e abuso

  • Texto

    Resolução da Assembleia da República n.º 70/2015

    Recomenda a adoção de medidas de promoção dos direitos das pessoas idosas e de proteção relativamente a formas de violência, solidão e abuso

    A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a criação do Estatuto do Idoso, reforçando os seus direitos inalienáveis e preservando a sua autonomia, nomeadamente através da revisão do regime das incapacidades, impossibilitando o abuso do acesso aos seus bens e rendimentos, por familiares ou instituições.

    Aprovada em 12 de junho de 2015.

    A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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