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Diário da República Eletrónico

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Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019

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Lei n.º 78/91

Publicação: Diário da República n.º 187/1991, Série I-A de 1991-08-16
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Lei
  • Número:78/91
  • Páginas:4139 - 4139
  • ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/78/1991/08/16/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Elevação da povoação de Lobão à categoria de vila

  • Texto

    Lei n.º 78/91

    de 16 de Agosto

    Elevação da povoação de Lobão à categoria de vila

    A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

    Artigo único. A povoação de Lobão, do concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

    Aprovada em 20 de Junho de 1991.

    O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

    Promulgada em 26 de Julho de 1991.

    Publique-se.

    O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

    Referendada em 30 de Julho de 1991.

    O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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