Lei n.º 78/91
Publicação: Diário da República n.º 187/1991, Série I-A de 1991-08-16
- Emissor:Assembleia da República
- Tipo de Diploma:Lei
- Número:78/91
- Páginas:4139 - 4139
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- Sumário
Elevação da povoação de Lobão à categoria de vila
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Texto
Lei n.º 78/91
de 16 de Agosto
Elevação da povoação de Lobão à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A povoação de Lobão, do concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 20 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.