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Diário da República Eletrónico

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Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019

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Lei n.º 68/91

Publicação: Diário da República n.º 187/1991, Série I-A de 1991-08-16
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Lei
  • Número:68/91
  • Páginas:4138 - 4138
  • ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/68/1991/08/16/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Elevação da vila do Entroncamento à categoria de cidade

  • Texto

    Lei n.º 68/91

    de 16 de Agosto

    Elevação da vila do Entroncamento à categoria de cidade

    A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

    Artigo único. A vila do Entroncamento, do concelho do Entroncamento, é elevada à categoria de cidade.

    Aprovada em 20 de Junho de 1991.

    O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

    Promulgada em 26 de Julho de 1991.

    Publique-se.

    O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

    Referendada em 31 de Julho de 1991.

    O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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