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Contrato (extrato) n.º 377/2015

Publicação: Diário da República n.º 106/2015, Série II de 2015-06-02
  • Emissor:Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
  • Tipo de Diploma:Contrato (extrato)
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:377/2015
  • Páginas:14145 - 14146
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  • Sumário

    Publica-se extrato do contrato assinado em um de outubro de dois mil e oito com a empresa REDCORP - Empreendimentos Mineiros, Unipessoal, Lda.

  • Texto

    Contrato (extrato) n.º 377/2015

    Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato assinado um de outubro de dois mil e oito com a empresa REDCORP - Empreendimentos Mineiros, Unipessoal, Lda. para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de Cobre, Chumbo, Zinco, Ouro, Prata, Estanho, Manganês, Bário e Pirites com o número de cadastro MNPP00908 (Lagoa Salgada), atualizado com a redação da adenda celebrada em 30 de junho de 2014 com o Consórcio constituído por REDCORP - Empreendimentos Mineiros, Unipessoal, titular inicial dos direitos de prospeção e pesquisa e EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.

    Área concedida: 133.339 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) são os seguintes:

    (ver documento original)

    Caução: 150.000 (euro)

    Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

    O período de vigência é ainda prorrogável se, findos os períodos anteriores, se verificar uma situação de caráter excecional. A prorrogação excecional ocorre nos seguintes termos:

    O período inicial corresponde a três anos, podendo ser prorrogado por dois anos por despacho ministerial sobre informação favorável da Direção-Geral de Geologia e Energia (DGEG), se a REDCORP tiver cumprido as obrigações legais e contratuais e se a DGEG considerar estarem reunidas as condições que justifiquem a prorrogação. Condições de abandono da área:

    Abandonar 20 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período de prorrogação de 3 anos.

    A REDCORP fica obrigada a executar, pelo menos, os trabalhos de prospeção e pesquisa seguintes:

    Trabalhos mínimos obrigatórios:

    No período inicial:

    1.º Ano:

    1 - Prospeção geoquímica de orientação com utilização de técnicas avançadas.

    2 - 2000 metros de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho.

    3 - Amostragem de testemunhos das sondagens e análise dos elementos Cu, Pb, Zn, Au, Ag e alguns elementos menores (240 amostras).

    4 - Diagrafias geofísicas ("Mise-á-la-Masse") de sondagens com mineralização maciças.

    5 - Conclusões.

    2.º Ano:

    1 - 2800 metros de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho.

    2 - Amostragem de testemunhos das sondagens e análise dos elementos Cu, Pb, Zn, Au, Ag e alguns elementos menores (300 amostras).

    3 - Diagrafias geofísicas ("Mise-á-la-Masse") de sondagens com mineralização maciças.

    4 - Conclusões.

    Nas 3 primeiras prorrogações, os trabalhos a executar ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial dos dois primeiros anos, prevendo-se, no entanto, que sejam, na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho para reconhecimento geológico mineiro subterrâneo.

    Na 1.ª prorrogação excecional:

    1.º Ano:

    1 - 2000 Metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;

    2 - Realização de prospeção geofísica de campo - polarização induzida;

    3 - Realização de prospeção geofísica - eletromagnética, nos furos de sondagem;

    4 - Análises químicas laboratoriais (pacote de 24 elementos) aos troços de sondagem mineralizados, sendo as mais importantes, Au, Ag, Cu, Pb e Zn e Sn;

    5 - Estudos laboratoriais aos carotes de sondagens, como sejam, realização de estudos de inclusões fluídas, realização de lâminas delgadas, petrografia, etc..;

    6 - Outros estudos técnicos achados necessários para complementarem a possibilidade de descoberta de um ou mais depósitos mineralizados dentro da área do contrato.

    7 - Definição de novos alvos para realização de sondagens carotadas;

    8 - Conclusões.

    2.º Ano:

    1 - 2000 Metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;

    2 - Realização de prospeção geofísica de campo - polarização induzida;

    3 - Realização de prospeção geofísica - eletromagnética, nos furos de sondagem;

    4 - Análises químicas laboratoriais (pacote de 24 elementos) aos troços de sondagem mineralizados, sendo as mais importantes, Au, Ag, Cu, Pb e Zn e Sn;

    5 - Estudos laboratoriais aos carotes de sondagens, como sejam, realização de estudos de inclusões fluídas, realização de lâminas delgadas, petrografia, etc..;

    6 - Outros estudos técnicos achados necessários para complementarem a possibilidade de descoberta de um ou mais depósitos mineralizados dentro da área do contrato.

    7 - Definição de novos alvos para realização de sondagens carotadas;

    8 - Conclusões.

    3.º Ano:

    1 - 2000 Metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;

    2 - Realização de prospeção geofísica de campo - polarização induzida; 3 - Realização de prospeção geofísica - eletromagnética, nos furos de sondagem;

    4 - Análises químicas laboratoriais (pacote de 24 elementos) aos troços de sondagem mineralizados, sendo as mais importantes, Au, Ag, Cu, Pb e Zn e Sn;

    5 - Estudos laboratoriais aos carotes de sondagens, como sejam, realização de estudos de inclusões fluídas, realização de lâminas delgadas, petrografia, etc.;

    6 - Outros estudos técnicos achados necessários para complementarem a possibilidade de descoberta de um ou mais depósitos mineralizados dentro da área do contrato.

    7 - Definição de novos alvos para realização de sondagens carotadas;

    8 - Conclusões.

    Na 2.ª prorrogação excecional os trabalhos a executar ficam dependentes dos resultados obtidos, prevendo-se que sejam, na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho e estudos técnicos de engenharia necessários para o estudo de viabilidade económica de um futuro projeto de exploração mineira.

    Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos, desde que a REDCORP prove que a realização destes, não tem justificação técnica e económica.

    A REDCORP fica obrigada aos seguintes investimentos mínimos:

    No período inicial:

    1.º Ano: 300.000 (euro)

    2.º Ano: 450.000 (euro)

    Nas 3 primeiras prorrogações

    1.º Ano: 700.000 (euro)

    2.º Ano: 700.000 (euro)

    3.º Ano: 700.000 (euro)

    Na prorrogação excecional 1.000.000 (euro)

    Encargos de prospeção e pesquisa a suportar pela REDCORP: pagamento anual à DGEG de um montante de 15.000 (euro), exceto nos períodos das prorrogações excecionais durante os quais aquele montante anual corresponderá a 25.000 (euro)

    Direitos de exploração

    O Estado atribuirá ao Consórcio ou a uma sociedade constituída com pelo menos um dos membros do Consórcio, direitos de exploração de depósitos minerais de Cobre, Chumbo, Zinco, Ouro, Prata, Estanho e outros minerais metálicos, desde que tais direitos sejam requeridos dentro do período de validade do presente contrato.

    Prazo da concessão: não superior a 25 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

    Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:

    Obrigação de pagamento de uma percentagem entre 3 % a 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados. Sem prejuízo deste encargo de exploração, a REDCORP pagará à DGEG, um prémio em dinheiro no valor de 250 000 (euro) (duzentos e cinquenta mil euros) uma vez confirmada a aprovação do Plano de Lavra. Esse valor será pago em duas prestações de 125.000 (euro) (cento e vinte e cinco mil euros) cada, vencendose a primeira na data de assinatura do contrato de concessão de exploração e a segunda no início da entrada da mina em produção.

    Prazos de revisão do encargo de exploração:

    Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos.

    19 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.

    308462657

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