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Portaria n.º 1068/97

Publicação: Diário da República n.º 246/1997, Série I-B de 1997-10-23
  • Emissor:Ministério da Economia
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:1068/97
  • Páginas:5716 - 5719
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/1068/1997/10/23/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Aprova os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados

  • Texto

    Portaria n.º 1068/97

    de 23 de Outubro

    Considerando que importa estabelecer quais os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e às casas e empreendimentos de turismo no espaço rural não só informações de carácter geral mas também relativas aos serviços por eles prestados:

    Ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 37/97, de 25 de Setembro:

    Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

    1.º

    Aprovação

    Pela presente portaria são aprovados os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados, anexos à presente portaria e da qual fazem parte integrante.

    2.º

    Remissão

    Os símbolos relativos a instalação para deficientes, parques de campismo e caravanismo, parques de merendas, piscinas, postos de informações, pousadas, pousadas de juventude, sanitários, telefones, termas e turismo no espaço rural são os que constam da Portaria n.º 46-A/94, de 17 de Janeiro.

    3.º

    Entrada em vigor

    O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

    Ministério da Economia.

    Assinada em 26 de Setembro de 1997.

    O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

    (ver documento original)

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