Portaria n.º 1068/97
- Emissor:Ministério da Economia
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:1068/97
- Páginas:5716 - 5719
- ELI:https://data.dre.pt/eli/port/1068/1997/10/23/p/dre/pt/html
- Sumário
Aprova os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados
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Texto
Portaria n.º 1068/97
de 23 de Outubro
Considerando que importa estabelecer quais os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e às casas e empreendimentos de turismo no espaço rural não só informações de carácter geral mas também relativas aos serviços por eles prestados:
Ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 37/97, de 25 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º
Aprovação
Pela presente portaria são aprovados os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados, anexos à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
2.º
Remissão
Os símbolos relativos a instalação para deficientes, parques de campismo e caravanismo, parques de merendas, piscinas, postos de informações, pousadas, pousadas de juventude, sanitários, telefones, termas e turismo no espaço rural são os que constam da Portaria n.º 46-A/94, de 17 de Janeiro.
3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Ministério da Economia.
Assinada em 26 de Setembro de 1997.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.