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Document 31992D0348

92/348/CEE: Decisão da Comissão, de 10 de Junho de 1992, que altera a Decisão 92/25/CEE da Comissão, relativa às condições de sanidade animal e aos certificados de polícia sanitária respeitantes às importações de carne fresca da República do Zimbabwe

JO L 189 de 9.7.1992, p. 41–43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/10/1992; revog. impl. por 392D0503

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1992/348/oj

31992D0348

92/348/CEE: Decisão da Comissão, de 10 de Junho de 1992, que altera a Decisão 92/25/CEE da Comissão, relativa às condições de sanidade animal e aos certificados de polícia sanitária respeitantes às importações de carne fresca da República do Zimbabwe

Jornal Oficial nº L 189 de 09/07/1992 p. 0041 - 0043
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 43 p. 0068
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 43 p. 0068


DECISÃO DA COMISSÃO

de 10 de Junho de 1992

que altera a Decisão 92/25/CEE da Comissão, relativa às condições de sanidade animal e aos certificados de polícia sanitária respeitantes às importações de carne fresca da República do Zimbabwe

(92/348/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n° 3763/91 (2), e, nomeadamente, os seus artigos 14° e 15o,

Considerando que a Decisão 92/25/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 92/166/CEE (4), define as condições de sanidade animal e os certificados de polícia sanitária respeitantes às importações de carne fresca da República do Zimbabwe; que esta decisão prevê que os Estados-membros autorizem a importação de carne fresca desossada de bovino proveniente da região de Mashonaland West, no Zimbabwe;

Considerando que a situação registou melhorias relativamente à febre aftosa e que é agora possível prosseguir as alterações da regionalização no Zimbabwe, permitindo, assim, a importação para a Comunidade de carne fresca desossada proveniente das regiões de Mashonaland East e Makoni;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1°

No n° 1 do artigo 1° da Decisão 92/25/CEE, a seguir à expressão « da região veterinária de Mashonaland West », é aditada a expressão « da região veterinária de Mashonaland East e da região veterinária de Makoni ».

Artigo 2°

O anexo da Decisão 92/25/CEE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 3°

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 1992. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

ANEXO

CERTIFICADO DE POLÍCIA SANITÁRIA

relativo a carne fresca desossada (1) de animais domésticos da espécie bovina, com excepção de miudezas, destinadas à Comunidade Económica Europeia

País de destino:

Número de referência do certificado de salubridade (2):

País exportador: Zimbabwe (regiões veterinárias de Mashonaland West, de Mashonaland East e de Makoni)

Ministério:

Serviço:

Referências:

(facultativo)

I. Identificação das carnes

Carnes de animais domésticos da espécie bovina

Natureza das peças (3):

Natureza da embalagem:

Número de peças ou de unidades de embalagem:

Peso líquido:

II. Proveniência das carnes

Endereço(s) e número(s) da autorização veterinária do(s) matadouro(s) autorizado(s) (2):

Endereço(s) e número(s) da autorização veterinária do(s) estabelecimento(s) de corte autorizado(s) (2):

Endereço(s) e número(s) da autorização veterinária do(s) entreposto(s) frigorífico(s) aprovado(s) (2):

III. Destino das carnes

As carnes são expedidas de:

(lugar de expedição)

para:

(país e lugar de destino)

Pelo seguinte meio de transporte (4):

Nome e endereço do expedidor:

Nome e endereço do destinatário:

IV. Atestado sanitário

O veterinário oficial abaixo assinado certifica que:

1. A carne fresca desossada acima descrita provém:

a) De animais nascidos e criados no território da República do Zimbabwe e que permaneceram nas regiões veterinárias de Mashonaland West, Mashonaland East e Makoni durante, pelo menos, 12 meses antes do abate, ou desde o nascimento, nos casos de animais com menos de 12 meses de idade;

b) De animais que apresentaram uma marca que, de acordo com as disposições legais, permite identificar a sua região de origem, isto é, para a parte Norte da região veterinária de Mashonaland West, a marca « L », para a parte Sul da região veterinária de Mashonaland West, a marca « HL », para a região veterinária de Mashonaland East, a marca « H », e para a região veterinária de Makoni, a marca « UM »;

c) De animais que não foram vacinados contra a febre aftosa durante os últimos 12 meses;

d) De animais que, durante o seu encaminhamento para o matadouro ou antes do abate não estiveram em contacto com animais cuja carne não satisfaz as condições exigidas pelas decisões da Comunidade Económica Europeia em vigor, para que a respectiva carne possa ser exportada para um Estado-membro; se tiverem sido encaminhados em veículo ou contentor, este foi limpo e desinfectado antes do carregamento;

e) De animais que, aquando da inspecção sanitária ante mortem no matadouro, no decurso das 24 horas anteriores ao abate, foram nomeadamente objecto de um exame à boca e aos cascos, no decurso do qual não foi verificado qualquer sintoma de febre aftosa;

f) De animais que foram abatidos em dias diferentes daqueles em que foram abatidos animais cuja carne não satisfaz as condições exigidas para ser exportada para a Comunidade Económica Europeia;

g) De animais que foram abatidos entre e (data do abate).

2. A carne fresca, desossada, acima descrita:

a) Provém de carcaças que foram submetidas a um processo de maturação à temperatura ambiente superior a + 2 °C durante, pelo menos, 24 horas após o abate e antes da desossagem;

b) Sofreu extracção dos principais gânglios linfáticos acessíveis;

c) Esteve instalada em todas as fases de produção, de desossagem e de armazenagem em locais nitidamente separados daqueles em que esteve instalada a carne que não satisfaz as condições exigidas pelas decisões da Comunidade Económica Europeia em vigor, para ser exportada para um Estado-membro (com excepção de carne embalada em caixas ou cartões e mantida em áreas especiais de armazenagem). >POSIÇÃO NUMA TABELA>

(assinatura do veterinário oficial)

(nome em maiúsculas, categoria e diplomas do signatário)

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