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Lei n.º 24/2015

Publicação: Diário da República n.º 61/2015, Série I de 2015-03-27
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Lei
  • Número:24/2015
  • Páginas:1702 - 1702
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/24/2015/03/27/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Primeira alteração à Lei n.º 59/90, de 21 de novembro (Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República)

  • Texto

    Lei n.º 24/2015

    de 27 de março

    Primeira alteração à Lei n.º 59/90, de 21 de novembro (Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República)

    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Lei n.º 59/90, de 21 de novembro

    O artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

    "Artigo 2.º

    1 - ...

    2 - ...

    3 - (Revogado.)

    4 - O controlo das operações de execução orçamental dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República com mera autonomia administrativa é assegurado pela Assembleia da República."

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

    Aprovada em 27 de fevereiro de 2015.

    A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

    Promulgada em 20 de março de 2015.

    Publique-se.

    O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

    Referendada em 23 de março de 2015.

    O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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