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Document 32001D0068

2001/68/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Janeiro de 2001, que estabelece dois métodos de referência para a medição de PCB nos termos da alínea a) do artigo 10.° da Directiva 96/59/CE do Conselho relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlortrifenilos (PCB/PCT) [notificada com o número C(2001) 107]

OJ L 23, 25.1.2001, p. 31–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 15 Volume 006 P. 21 - 21
Special edition in Estonian: Chapter 15 Volume 006 P. 21 - 21
Special edition in Latvian: Chapter 15 Volume 006 P. 21 - 21
Special edition in Lithuanian: Chapter 15 Volume 006 P. 21 - 21
Special edition in Hungarian Chapter 15 Volume 006 P. 21 - 21
Special edition in Maltese: Chapter 15 Volume 006 P. 21 - 21
Special edition in Polish: Chapter 15 Volume 006 P. 21 - 21
Special edition in Slovak: Chapter 15 Volume 006 P. 21 - 21
Special edition in Slovene: Chapter 15 Volume 006 P. 21 - 21
Special edition in Bulgarian: Chapter 15 Volume 007 P. 21 - 21
Special edition in Romanian: Chapter 15 Volume 007 P. 21 - 21
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 034 P. 63 - 63

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/68(1)/oj

32001D0068

2001/68/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Janeiro de 2001, que estabelece dois métodos de referência para a medição de PCB nos termos da alínea a) do artigo 10.° da Directiva 96/59/CE do Conselho relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlortrifenilos (PCB/PCT) [notificada com o número C(2001) 107]

Jornal Oficial nº L 023 de 25/01/2001 p. 0031 - 0031


Decisão da Comissão

de 16 de Janeiro de 2001

que estabelece dois métodos de referência para a medição de PCB nos termos da alínea a) do artigo 10.o da Directiva 96/59/CE do Conselho relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlortrifenilos (PCB/PCT)

[notificada com o número C(2001) 107]

(2001/68/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT)(1), e, nomeadamente, a alínea a) do seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) Por força da alínea a) do artigo 10.o da Directiva 96/59/CE, a Comissão tem a obrigação de instituir os métodos de referência para a determinação do teor em PCB dos materiais contaminados.

(2) Por enquanto, é possível estabelecer um método de referência para a determinação do teor em PCB dos produtos petrolíferos e óleos usados, bem como um método de referência para a medição dos PCB em fluidos isolantes.

(3) As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité instituído pelo artigo 18.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho(2),

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As normas europeias EN 12766-1 e prEN 12766-2, bem como as versões actualizadas subsequentes, aplicar-se-ão como método de referência para a determinação do teor em PCB em produtos petrolíferos e óleos usados.

Artigo 2.o

A norma europeia IEC 61619 e as versões actualizadas subsequentes aplicar-se-ão como método de referência para a determinação do teor em PCB em líquidos isolantes.

Artigo 3.o

A presente decisão entrará em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Janeiro de 2001.

Pela Comissão

Margot Wallström

Membro da Comissão

(1) JO L 243 de 24.9.1996, p. 31.

(2) JO L 78 de 26.3.1991, p. 32.

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