Declaração de Retificação n.º 7/2015
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
- Número:7/2015
- Páginas:1208 - 1208
- ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/7/2015/02/27/p/dre/pt/html
- Sumário
Retifica a Portaria n.º 286-A/2014, de 31 de dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015, publicada no Diário da República n.º 252, 1.ª série, 2.º suplemento, de 31 de dezembro de 2014
-
Texto
Declaração de Retificação n.º 7/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 286-A/2014, de 31 de dezembro, que estabelece a atualização das pensões e de outras prestações do sistema de segurança social, publicada no Diário da República, n.º 252, 1.ª série, 2.º suplemento, de 31 de dezembro de 2014, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«(...) atribuídos em data anterior a 1 de janeiro de 2015.»
deve ler-se:
«(...) atribuídos em data anterior a 1 de janeiro de 2014»
2 - No 6.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«(...) e dos artigos 115.º e 116.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.»
deve ler-se:
«(...) e dos artigos 117.º e 118.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.»
3 - No artigo 1.º, onde se lê:
«A presente portaria estabelece, nos termos do artigo 116.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2015: (...)»
deve ler-se:
«A presente portaria estabelece, nos termos do artigo 118.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2015: (...)»
4 - No artigo 11.º, onde se lê:
«(...) sem prejuízo do disposto no artigo 78.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.»
deve ler-se:
«(...) sem prejuízo do disposto no artigo 79.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.»
5 - No n.º 1 do artigo 16.º onde se lê:
«(...) sem prejuízo do disposto no artigo 78.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.»
deve ler-se:
«(...) sem prejuízo do disposto no artigo 79.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.»
Secretaria-Geral, 24 de fevereiro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.