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Aviso n.º 793/2015

Publicação: Diário da República n.º 16/2015, Série II de 2015-01-23
  • Emissor:Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
  • Tipo de Diploma:Aviso
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:793/2015
  • Páginas:2408 - 2411
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  • Sumário

    Encontra-se aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça

  • Texto

    Aviso n.º 793/2015

    1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 20.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (E.F.J.), torna-se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2015, se encontra aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.

    2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

    3 - Tendo em conta o despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 3 de dezembro de 2014 e o despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 5 de dezembro de 2014, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2105), podem candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público já estabelecido.

    4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt) e num jornal de expansão nacional.

    5 - Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça aprovado pela Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo E.F.J., na sua redação atual e, subsidiariamente, pela LTFP e pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

    6 - Número total de postos de trabalho que se prevê que venham a ser ocupados e cujo preenchimento ficará dependente da disponibilidade orçamental: até 600.

    7 - Número de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência: 5 % dos postos de trabalho a ocupar por trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

    8 - Local de trabalho: em secretaria de tribunal ou de serviço do Ministério Público a determinar em função da realização do movimento de oficiais de justiça previsto no artigo 18.º do E.F.J.

    9 - Caracterização sumária do posto de trabalho: as competências previstas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.

    10 - Vencimento base: (euro)782,68 (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar provisórios).

    11 - Requisitos de admissão (cuja verificação deverá ocorrer até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas):

    11.1 - Requisitos gerais:

    a) Nacionalidade portuguesa;

    b) 18 anos de idade completos;

    c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

    d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

    e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

    f) Cumprimento dos deveres militares.

    11.2 - Requisito especial: ser detentor de um dos seguintes cursos, não havendo a possibilidade de substituição dos mesmos por formação ou experiência profissional:

    a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro;

    b) Curso de técnico superior de justiça, ministrado pela Universidade de Aveiro, a que se referem os despachos n.os 22832/2003 e 22030-A/2007, publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2003 e de 19 de setembro de 2007, respetivamente.

    12 - Formalização das candidaturas e admissão dos candidatos:

    12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao diretor-geral da Administração da Justiça, de acordo com o modelo publicado no anexo I ao presente aviso e disponível na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt).

    12.1.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

    a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias (que comprove a titularidade do curso de técnico de serviços jurídicos ou do curso de técnico superior de justiça);

    b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

    c) Declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido (para os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público já constituída).

    12.2 - A não apresentação do documento exigido na alínea a) do ponto 12.1.1 determina a não admissão da candidatura.

    12.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser entregues pessoalmente na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D/E, 1990-097 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

    12.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.

    12.5 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos à prova escrita de conhecimentos será oportunamente publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica da DGAJ.

    12.6 - Prazo de candidatura: o prazo de candidatura é de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

    13 - Método de seleção:

    13.1 - O método de seleção consiste numa prova escrita de conhecimentos, cujo programa e legislação constam dos anexos II e III ao presente aviso.

    13.2 - A prova escrita de conhecimentos é classificada na escala valorimétrica de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

    13.3 - A classificação final resulta da nota obtida na prova escrita de conhecimentos.

    13.4 - Os candidatos aprovados são graduados segundo a classificação final e, em caso de igualdade, pela maior idade.

    13.5 - A prova será realizada em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e Porto, sendo a hora, os locais onde a mesma se realizará e a sua duração divulgados pelo aviso que publicitar a lista dos candidatos admitidos e não admitidos;

    13.6 - A validade da prova escrita de conhecimentos é de três anos, contados a partir da data de publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos.

    14 - Composição do Júri:

    Presidente - Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, diretora de serviços de Administração Judiciária

    Vogais efetivos:

    Helena de Almeida Esteves, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos dos Tribunais, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos

    Ana Paula Sousa dos Santos Mata, chefe da Divisão de Formação

    Manuel Borges Carrasco Caeiro, formador-coordenador

    Zulmira Maria Ribeiro Trindade Simas, formadora-coordenadora

    Carménio António Pereira Nabais, formador-coordenador

    João Paulo Monteiro Novais, formador-coordenador

    Vogais suplentes:

    Fernando Jorge Polido da Silva, oficial de justiça

    José António Amaral Póvoas, formador-coordenador

    Jorge Manuel da Silva Ribeiro, formador-coordenador

    Felisbela de Carvalho Sampaio Branquinho Barradas, formador-coordenador

    Acácio Seixas Cardoso, formador-coordenador

    Pedro José da Cruz Freire, formador-coordenador

    15 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 1 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

    16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

    16 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

    ANEXO I

    Modelo do requerimento a que se refere o n.º 12.1 do presente aviso

    (ver documento original)

    ANEXO II

    Programa da prova escrita de conhecimentos

    1 - Processo civil:

    Noções gerais

    Princípios fundamentais

    Pressupostos processuais

    Classificação das ações quanto ao objeto e à forma

    Atos processuais em geral

    Da instância:

    Início, desenvolvimento e extinção

    Incidentes - noções gerais

    Procedimentos cautelares - noções gerais

    Formas de processo:

    Noções elementares sobre a tramitação do processo declarativo comum

    Noções elementares sobre a tramitação do processo executivo

    2 - Processo penal:

    Princípios gerais

    Sujeitos do processo - do juiz e do tribunal, do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal, do arguido e do seu defensor, do assistente e das partes civis

    Atos processuais em geral

    Noções elementares sobre:

    Meios de prova

    Medidas de coação e de garantia patrimonial

    Fases processuais: Inquérito, instrução e julgamento

    Formas de processo: comum e especiais

    3 - Custas Processuais:

    Noções sobre custas e isenções

    Custas cíveis, criminais e outras

    Taxas de justiça e encargos

    Pagamento de custas e multas

    Atos avulsos

    4 - Organização Judiciária e Regime Jurídico dos funcionários de justiça:

    Órgãos de soberania

    Divisão judicial e categorias de tribunais

    Composição e competência dos tribunais

    Tribunal coletivo, singular e de júri

    Serviço urgente: turnos

    Ano judicial e férias judiciais

    Magistratura Judicial:

    Composição e competência - noções gerais

    Magistratura do Ministério Público:

    Composição e competência - noções gerais

    Secretarias judiciais e funcionários de justiça:

    Composição e competências das secretarias

    Funcionários de Justiça:

    Estruturação em grupos e carreiras

    Noções genéricas sobre direitos, deveres e incompatibilidades dos funcionários de justiça

    Noções genéricas sobre classificações de serviço e regime disciplinar dos oficiais de justiça

    Gestão dos funcionários de justiça

    Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários de justiça

    ANEXO III

    Legislação

    1 - Processo Civil

    Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, que aprova o Código de Processo Civil, retificada pela Declaração de Retificação n.º 36/2013, de 12 de agosto.

    Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de fevereiro, que disciplina os atos processuais - uso da Telecópia.

    Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de setembro, que regula o registo informático de execuções, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro.

    Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, que alterou, no que respeita à ação executiva, o Código de Processo Civil, os estatutos da câmara dos solicitadores e da ordem dos advogados e o registo informático das execuções, com exceção dos artigos 11.º a 19.º, revogados pela alínea e) do artigo 4.º da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho que aprovou o Código de Processo Civil.

    Portaria n.º 953/2003, de 19 de setembro, que aprova os modelos oficiais de carta registada e avisos de receção para citação pessoal bem como os modelos a adotar nas notificações via postal, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 275/2013, de 26 de agosto.

    Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, retificada pela Declaração de Retificação n.º 44/2013, de 25 de outubro.

    Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, que regula vários aspetos da ação executiva, com as alterações introduzidas pelas:

    Declaração de Retificação n.º 45/2013, de 28 de outubro;

    Portaria n.º 233/2014, de 14 de novembro.

    Portaria n.º 985-B/2003, de 15 de setembro, que regula o requerimento para acesso ao registo informático.

    Portaria n.º 331-A/2009, de 31 de março, que regula a consulta à base de dados e citação eletrónica, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 350/2013, de 3 de dezembro.

    Portaria n.º 312/2009, de 30 de março, que regula os vários aspetos de apoio ao sobre-endividamento, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 279/2013, de 26 de agosto.

    Portaria n.º 313/2009, de 30 de março, que regula a lista pública de execuções, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 279/2013, de 26 de agosto.

    Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, que aprova o Código do Registo Predial, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 125/2013, de 20 de agosto.

    Portaria n.º 621/2008, de 18 de julho, que aprova diversas medidas de simplificação de atos e processos na área do registo predial, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 283/2013, de 30 de agosto.

    2 - Processo Penal

    Código de Processo Penal republicado pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas por:

    Declaração de Retificação n.º 100-A/2007, de 26 de outubro;

    Declaração de Retificação n.º 105/2007, de 09 de novembro;

    Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro;

    Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto;

    Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro;

    Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto;

    Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro;

    Declaração de Retificação n.º 21/2013, de 19 de abril;

    Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, que aprova o Regime do Segredo de Estado.

    3 - Custas Processuais

    Regulamento das Custas Processuais, na redação dada pela Lei n.º 7/2012, 13 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 16/2012, de 26 de março, e com as alterações introduzidas por:

    Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

    Decreto-Lei n.º 126/2013, de 30 de agosto;

    Lei n.º 72/2014, de 02 de setembro.

    Portaria 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades, com as alterações introduzidas pelas:

    Portaria n.º 179/2011, de 2 de maio;

    Portaria n.º 200/2011, de 20 de maio;

    Portaria n.º 1/2012, de 02 de janeiro;

    Portaria n.º 82/2012, de 29 de março;

    Portaria n.º 284/2013, de 30 de agosto.

    4 - Organização Judiciária e Regime Jurídico dos Funcionários de Justiça

    Constituição da República Portuguesa com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2005, de 12 de agosto.

    Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2013, de 24 de outubro.

    Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regula o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ).

    Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

    Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual versão.

    Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto, que aprova os mapas de pessoal das secretarias dos Tribunais Judiciais de 1.ª Instância.

    Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua atual versão.

    Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de outubro, na sua atual versão.

    Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelos:

    Decreto-Lei n.º 175/2000, de 9 de agosto;

    Decreto-Lei n.º 96/2002, de 12 de abril;

    Decreto-Lei n.º 169/2003, de 1 de agosto;

    Lei n.º 42/2005, de 29 de agosto;

    Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho.

    Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro, que cria o curso técnico de serviços jurídicos, de nível secundário, com alteração introduzida pela Portaria n.º 1348/2002, de 12 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 31-G/2002, de 30 de novembro.

    Portaria n.º 174/2000, de 23 de março, que aprova o regulamento da prova de acesso nas carreiras de pessoal oficial de justiça.

    Portaria n.º 217/2000, de 11 de abril, que reconhece o curso técnico de serviços jurídicos, aprovado pela portaria n.º 948/99, de 27 de outubro, como requisito habilitacional de ingresso de pessoal oficial de justiça nas secretarias judiciais.

    Portaria n.º 486/2003, de 17 de junho, que aprova os modelos de capa dos funcionários de justiça para uso nas sessões de audiências a que tenham de assistir.

    Portaria n.º 832/2007, de 3 de agosto, que aprova o Regulamento do Curso de Habilitação para Ingresso nas Carreiras do Grupo de pessoal Oficial de Justiça.

    Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro, que aprova o regulamento do procedimento de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça previsto no artigo 22.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

    Portaria n.º 1121/2009, de 30 de setembro, que determina que o curso de Técnico Superior de Justiça ministrado pela Universidade de Aveiro seja considerado suficiente para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.

    Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, que estabelece o quantitativo e o regime de subsídio da refeição, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 70/A-2000, de 5 de maio.

    Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2014, de 6 de março.

    Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime da reparação de acidentes de trabalho e doenças de trabalho.

    Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventual maternidade, paternidade, adoção dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção convergente, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho.

    Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho.

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