Saltar para conteúdo principal
Registar
Entrar
Português English
Logo

Sexta-feira, 5 de Março de 2021

Pesquisa Avançada
  • Página de Entrada
  • Pesquisa
  • Decreto Legislativo Regional n.º 20/94/M
Legislação
  • Decreto Legislativo Regional n.º 20/94/M
  • Versão pdf
  • Imprimir

Decreto Legislativo Regional n.º 20/94/M

Publicação: Diário da República n.º 209/1994, Série I-A de 1994-09-09
  • Emissor:Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
  • Tipo de Diploma:Decreto Legislativo Regional
  • Número:20/94/M
  • Páginas:5335 - 5336
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declegreg/20/1994/09/09/m/dre/pt/html
Versão pdf: Descarregar
  • Sumário

    Eleva à categoria de vila a freguesia da Camacha, pertencente ao concelho de Santa Cruz

  • Texto

    Decreto Legislativo Regional n.º 20/94/M

    Eleva à categoria de vila a freguesia da Camacha

    Na Região Autónoma da Madeira, a freguesia da Camacha vem-se destacando pela sua intensa actividade cultural, traduzida na existência de mais de uma dezena e meia de grupos de cariz tradicional e cultural, a maioria deles ligados à sua dinâmica Casa do Povo, o que faz daquela povoação o mais importante pólo da actividade cultural da Região.

    O artesanato do vime, que tem levado o nome da Região a todo o mundo, tem na freguesia da Camacha a sua expressão mais forte e criativa.

    As suas quintas, com as casas solarengas, centros de férias e de lazer de muitas famílias madeirenses e estrangeiras, constituem um significativo património da Região.

    A freguesia da Camacha tem tido também um papel de relevo no desporto, sendo comummente aceite que foi na sua Achada que se jogou futebol pela primeira vez em Portugal. Aliás, a freguesia da Camacha é detentora de um bom parque desportivo, com vários campos e um pavilhão, onde é possível uma prática intensa da actividade desportiva.

    A política social desenvolvida na Região implantou na freguesia vastas estruturas habitacionais, atingindo-se neste momento cerca de 4000 cidadãos eleitores em aglomerado populacional contínuo.

    A freguesia da Camacha é possuidora de importantes equipamentos colectivos de que se destacam: um centro de saúde para assistência médica; duas farmácias; uma Casa do Povo, fundada já em 1937 e que, ao longo da sua existência, se tem revelado de um grande dinamismo e criatividade; uma associação desportiva com manifesta capacidade organizativa; uma empresa de transportes públicos colectivos; uma estação dos CTT; muitos estabelecimentos comerciais, nomeadamente diversos restaurantes, supermercados, bares, livraria e papelaria, talho, discoteca, duas estalagens em fase de acabamento, estabelecimentos de venda de artesanato, fábricas de pão e pastelaria, empresa de formação profissional, sociedade de construção civil, abastecimentos de combustível; estabelecimentos de ensino que ministram a escolaridade básica e obrigatória, tendo começado a funcionar no ano lectivo de 1993-1994 a Escola Secundária da Camacha; duas agências bancárias; um posto policial e uma ambulância, ambos em serviço permanente; uma praça de táxis, e uma creche e um parque infantil, relevando tudo isto em elevado grau de desenvolvimento.

    Assim:

    A Assembleia Legislativa Regional, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição, da alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e ainda de harmonia com o artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e com os artigos 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/M, de 3 de Março, decreta o seguinte:

    Artigo 1.º A freguesia da Camacha, pertencente ao concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, é elevada à categoria de vila.

    Art. 2.º O presente diploma entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em sessão plenária de 15 de Julho de 1994.

    O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

    Assinado em 11 de Agosto de 1994.

    Publique-se.

    O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

    <
Partilhe
Secções Relacionadas Análise Jurídica
  • Dados Gerais
  • Direito da União Europeia
  • Regulamentação
  • Modificações
  • Retificações
  • Newsletters Digesto
Jurisprudência
  • Mapa do site  ·  
  • Avisos Legais  ·  
  • Sugestões  ·  
  • Acessibilidade do site  ·  
  • Contactos  ·  
  • Ajuda 
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Presidência de Conselho de Ministros
Informações sobre a acessibilidade do portal Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica

INCM, SA - Todos os direitos reservados