Declaração de Rectificação n.º 28-C/91
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Tipo de Diploma:Declaração de Rectificação
- Número:28-C/91
- Páginas:1056-(2) a 1056-(2)
- ELI:https://data.dre.pt/eli/declrectif/28-c/1991/02/28/p/dre/pt/html
- Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 327/90, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal, publicado no Diário da República, n.º 244, de 22 de Outubro de 1990
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Texto
Declaração de rectificação n.º 28-C/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 327/90, publicado no Diário da República, n.º 244, de 22 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «2 - O cadastro é feito à escala 1:1000 e deve» deve ler-se «2 - O cadastro é feito à escala 1:10000 e deve».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.